XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Com o objetivo de reduzir os elevados níveis de criminalidade detectados no território do Estado Alfa, foi editada a Lei Estadual nº X/24, que “dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Polícia Civil nas hipóteses de prisão em flagrante.” De acordo com o Art. 3º desse diploma normativo, todas as pessoas presas em flagrante delito devem ser encaminhadas e mantidas na prisão, independentemente de a lei prever a possibilidade de liberdade provisória, com ou sem fiança.
Irresignado com o teor da Lei estadual nº X/24, o Partido Político Alfa procurou você, como advogado(a), e formulou os questionamentos a seguir.
A) O Art. 3º da Lei Estadual nº X observa os direitos e as garantias fundamentais? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Com o uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental, pode ser arguida, perante o Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade do Art. 3º da Lei Estadual nº X? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. Ninguém pode ser levado à prisão quando a lei admitir a liberdade provisória, o que pode ocorrer com ou sem fiança, nos termos do Art. 5º, inciso LXVI, da CRFB/88.
B) Não. Como é cabível o uso da Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, não está atendido o requisito da subsidiariedade, exigido pelo Art. 4º, §1º, da Lei nº 9.882/1999.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Ninguém pode ser levado à prisão quando a lei admitir a liberdade provisória, o que pode ocorrer com ou sem fiança (0,50), nos termos do Art. 5º, inciso LXVI, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Não. Como é cabível o uso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (0,20), nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10), não está atendido o requisito da subsidiariedade (0,25), exigido pelo Art. 4º, §1º, da Lei nº 9.882/1999 (0,10). |
0,00/0,20/0,25/0,30/ 0,35/0,45/0,55/0,65 |
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