XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Alguns vereadores da Câmara Municipal de Alfa iniciaram discussões em relação ao reajuste dos valores que recebiam pelo exercício da vereança, que deveria produzir efeitos a partir da legislatura subsequente. No entanto, em razão das divergências políticas existentes no Município, tinham dúvidas se o Prefeito apoiaria a medida. Além disso, desconheciam se havia algum limitador constitucional em relação à percepção da verba de representação, de natureza remuneratória, que se mostrava necessária, no entendimento deles, para valorizar a posição institucional de cada vereador.
Por tal razão, a partir de permissivo regimental, formularam ao Procurador-Geral do Município Alfa os questionamentos a seguir.
A) O Prefeito Municipal pode vetar a proposição legislativa que venha a ser aprovada pela Câmara Municipal reajustando o valor que os vereadores recebiam mensalmente pelo exercício da vereança? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A verba de representação pode ser agregada ao valor recebido mensalmente pelos vereadores? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. O valor é fixado pela Câmara Municipal, nos termos do Art. 29, inciso VI, da CRFB/1988. O Prefeito Municipal não participa do processo legislativo.
B) Não. Os vereadores são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo da verba de representação, nos termos do Art. 39, § 4º, da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. O valor é fixado pela Câmara Municipal, (0,35), nos termos do Art. 29, inciso VI, da CRFB/88 (0,10). O Prefeito Municipal não participa do processo legislativo (0,20). |
0,00/0,20/0,35/ 0,45/0,55/0,65 |
B. Não. Os vereadores são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo da verba de representação (0,50), nos termos do Art. 39, § 4º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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