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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XLIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 15/06/2025


Peça Profissional


Após ampla mobilização de alguns setores da classe política, iniciou-se um processo de conscientização coletiva no âmbito do Município Alfa, com o objetivo de estimular a participação dos munícipes nas associações de moradores e nos movimentos sociais. O principal problema detectado era a debilidade dos movimentos dos bairros, o que diminuía o conhecimento dos problemas e dificultava a formação de pautas de interesse comum. 


Com o objetivo de combater as causas desse problema e tornar o Município Alfa um exemplo de coesão social e de articulação dos interesses individuais com o interesse coletivo, foi aprovada a Lei Municipal nº XX, que passou a ser conhecida como Lei do Associativismo Bairrista. De acordo com esse diploma normativo, os moradores que residissem há mais de dez anos em determinado bairro e não estivessem associados à associação de moradores existente no local estariam sujeitos ao pagamento de multa administrativa, calculada no percentual de 20% do salário mínimo, devida a cada mês em que perdurasse a omissão. A multa seria aplicada ao fim de processo administrativo, instaurado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, no qual seriam assegurados o contraditório e a ampla defesa.


Apesar de o processo de conscientização coletiva ter sido plenamente exitoso, daí decorrendo uma ampla adesão dos munícipes às associações de moradores existentes em cada bairro, alguns, por variadas razões, permaneceram recalcitrantes. Era o caso de João, que decidira não se associar. 


Em razão de sua decisão, foi instaurado processo administrativo em face de João, na Secretaria Municipal de Ordem Pública, visando à aplicação da multa prevista na Lei Municipal nº XX. Após o trâmite regular, João foi notificado pelo Secretário Municipal de Ordem Pública de Alfa de que a multa de 20% do salário mínimo havia sido aplicada a ele, sendo fixado o prazo de pagamento e informado de que a inobservância desse prazo acarretaria a negativação do seu nome. Dessa decisão, não cabia mais recurso administrativo.


João ficou muito preocupado com o ocorrido, pois, além de entender que sua liberdade de gerir os seus próprios interesses fora afrontada, a sua renda era de um salário mínimo, logo não teria condições de pagar a multa sem prejuízo de sua própria subsistência, quadro que se agravaria caso ainda tivesse o nome negativado, deixando de ter crédito na praça. 


Por essa razão, dez dias após o recebimento da notificação, João procurou você, como advogado(a), e solicitou o ajuizamento da ação constitucional cabível, com o procedimento mais célere para a defesa dos seus interesses, que não contasse com instrução probatória e não o submetesse à condenação em honorários sucumbenciais, para que a sua condenação ao pagamento de multa fosse afastada, considerando a manifesta incompatibilidade da Lei Municipal nº XX com a Constituição da República. 


Elabore, na condição de advogado(a) de João, a peça processual adequada ao caso concreto.
(Valor: 5,00)



Obs.:
a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.   A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."




Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça adequada nesta situação é a Petição Inicial de Mandado de Segurança.

 

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local, portanto o X não indica uma localidade específica.

 

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o impetrante João e, como autoridade coatora, o Secretário Municipal de Ordem Pública do Município Alfa. A legitimidade ativa de João decorre do fato de ser o titular do direito cuja proteção postula. A legitimidade passiva do Secretário Municipal, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pela decisão que afronta o direito de João.

 

O Secretário, ademais, está vinculado à pessoa jurídica de direito público Alfa.

 

O examinando deve indicar, no mérito, que a Lei Municipal nº XX é inconstitucional, porque:

 

(i) afrontou a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil, nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88;

 

(ii) violou a liberdade de associação, prevista no Art. 5º, inciso XX, da CRFB/88; e

 

(iii) afrontou a vedação de vinculação do valor da multa ao salário mínimo, prevista no Art. 7º, inciso IV, da CRFB/88. Portanto, deve ser reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX.

 

Como a decisão do Secretário Municipal de Ordem Pública se baseou em uma lei dissonante da Constituição, padece do mesmo vício.

 

Essa base normativa justifica a escolha do instrumento processual (Mandado de Segurança) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB, ou no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009. Há direito líquido e certo lastreado em prova préconstituída, o que decorre da notificação formal de João, realizada pelo Secretário Municipal de Ordem Pública de Alfa. O Mandado de Segurança, ademais, observa o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias,nos termos do Art. 23 da Lei nº 12.016/2009.

 

O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de João, é premente a necessidade de concessão de tutela liminar para evitar a negativação do seu nome, em razão de sua hipossuficiência econômica.

 

A peça deve conter os requerimentos de

 

(i) concessão da medida liminar, para se suspender a determinação de pagamento da multa e para que a autoridade coatora se abstenha de negativar o nome de João; e

 

(ii) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar.

 

O examinando deve, ainda, qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X (0,10)

0,00/0,10

2.  Impetrante: João (0,10).

0,00/0,10

3. Autoridade coatora: Secretário Municipal de Ordem Pública do Município Alfa (0,10).

0,00/0,10

4. Legitimidade ativa de João: decorre do fato de ser o titular do direito que postula (0,10).

0,00/0,10

5. Legitimidade passiva do Secretário Municipal é justificada pelo fato de ter proferido a decisão que afronta o direito de João (0,10). O Secretário está vinculado à pessoa jurídica de direito público Alfa (0,10).

0,00/0,10/0,20

Fundamentos de mérito

 

6. O examinando deve indicar, no mérito, que a Lei Municipal nº XX é inconstitucional (0,20), porque

0,00/0,20

6.1. afronta a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil (0,50), nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88 (0,10);  

0,00/0,50/0,60

6.2. viola a liberdade de associação (0,50), prevista no Art. 5º, inciso XX, da CRFB/88

 

(0,10); 

0,00/0,50/0,60

6.3. afronta a vedação de vinculação do valor da multa ao salário mínimo (0,50),prevista no Art. 7º, inciso IV, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60

7. A inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX deve ser reconhecida incidentalmente (0,30).

0,00/0,30

8. Como a decisão do Secretário Municipal de Ordem Pública se baseou em uma lei dissonante da Constituição, padece do mesmo vício (0,20).

0,00/0,20

9. Há direito líquido e certo (0,10),conforme exigido pelo Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou pelo Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009 (0,10),  

0,00/0,10/0,20

9.1. lastreado em prova pré-constituída (0,10),o que decorre da notificação formal de João, realizada pelo Secretário Municipal (0,10).  

0,00/0,10/0,20

9.2.O mandado de segurança observa o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias (0,10), nos termos do Art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (0,10).

0,00/0,10/0,20

Fundamentos da liminar

 

10. O fundamento relevante do direito está expresso nos argumentos de mérito (0,20).

0,00/0,20

11. O direito será violado se a liminar não for deferida e o provimento concedido apenas ao final (0,10), tendo em vista a urgência da situação (0,10), já que o nome de João poderá ser negativado (0,10), em razão de sua hipossuficiência econômica (0,10)

0,00/0,10/0,20 0,30/0,40

Pedidos

 

12. Concessão da medida liminar (0,10), para suspender a determinação de pagamento da multa (0,10) e para que a autoridade coatora se abstenha de negativar o nome de João (0,10).

0,00/0,10/0,20/0,30

13. Ao final, procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar (0,20).

0,00/0,20

14. Valor da causa (0,10).

0,00/0,10

Fechamento

 

15. Local, data, advogado e OAB (0,10).

0,00/0,10


 

 



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