XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A sociedade empresária Materiais Elétricos e Fogos de Artifícios Bombinhas Ltda. está registrada na Junta Comercial e enquadrada como empresa de pequeno porte. Os sócios decidiram, por unanimidade, alienar um dos estabelecimentos à outra sociedade empresária, também registrada e enquadrada como microempresa. O contrato de alienação, celebrado em novembro de 2023, foi apenas arquivado na Junta Comercial sem qualquer publicação. A alienante apresentou à adquirente os débitos existentes anteriores à alienação, sem contudo ter contabilizado os meses de julho, agosto e setembro de 2023 de forma regular.
Sobre a hipótese, responda aos questionamentos a seguir.
A) O contrato de alienação do estabelecimento de Materiais Elétricos e Fogos de Artifícios Bombinhas Ltda. produzirá efeitos em terceiros? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o efeito da ausência de contabilização de forma regular dos meses de julho, agosto e setembro de 2023 em relação à sociedade adquirente? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre a dispensa de publicação de atos societários em favor de empresas de pequeno porte, com base no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006. Assim, o contrato produzirá efeitos em relação a terceiros por estar arquivado na Junta Comercial, ainda que não tenha sido publicado. Ademais, a responsabilidade do adquirente de estabelecimento pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência depende de que sejam regularmente contabilizados. Com isso, a ausência de contabilização dos meses de julho, agosto e setembro de 2023 de forma regular exime o adquirente de responsabilidade por esse período, com fundamento no Art. 1.146 do Código Civil.
A) Sim. O contrato de alienação do estabelecimento produzirá efeitos em terceiros, pois as sociedades enquadradas como empresa de pequeno porte estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário, com fundamento no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006.
B) A adquirente não responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à alienação referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2023, em razão de ausência de contabilização regular desses meses, com fundamento no Art. 1.146 do CC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. As sociedades enquadradas como empresa de pequeno porte estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário (0,55), com fundamento no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. A adquirente não responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à alienação referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2023, em razão de ausência de contabilização regular desses meses (0,50),com fundamento no Art. 1.146 do CC (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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