XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Deodoro, sócio de sociedade simples com sede em Maceió/AL, ingressou em juízo com ação para exigir a prestação de contas por parte da sócia-administradora Leopoldina Junqueiro. A sócia não presta contas de sua administração há vários meses, inclusive não tem permitido o acesso dos sócios à contabilidade.
O pedido de prestação de contas foi deferido, sendo a ré condenada a prestá-las no prazo de 15 (quinze) dias. Atendendo à intimação judicial, Leopoldina Junqueiro apresentou as contas, especificando tão somente a aplicação das despesas e dos investimentos.
Considerando-se que, ao final da ação, foi apurado na sentença, já transitada em julgado, o saldo a ser pago por Leopoldina Junqueiro, responda aos questionamentos a seguir.
A) Foi correta a apresentação das contas por parte de Leopoldina Junqueiro? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Como a sociedade poderá cobrar judicialmente de Leopoldina Junqueiro o saldo apurado? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo verificar o conhecimento das disposições processuais relativas à ação de exigir contas.
Todo administrador de sociedade simples é obrigado a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração (Art. 1.020 do Código Civil). Diante do não cumprimento dessa obrigação legal, Deodoro tem legitimidade para exigir da administradora a prestação de contas (Art. 550 do CPC). Ocorre que Leopoldina Junqueiro prestou as contas de forma incompleta sem especificar as receitas da sociedade, como exige o Art. 551, caput, do CPC.
Diante da apuração de saldo devedor na sentença, a ser pago pela administradora, a sociedade poderá cobrá-lo por meio do cumprimento de sentença, já que a sentença constitui título executivo judicial, com base no Art. 552 c/c o Art. 513, caput, ambos do CPC ou com base no Art. 552 c/c o Art. 523, caput, ambos do CPC.
A) Não. Leopoldina Junqueiro prestou as contas de forma incompleta, sem especificar as receitas da sociedade, como exige o Art. 551, caput, do CPC.
B) Diante da apuração de saldo devedor a ser pago pela administradora, a sociedade poderá cobrá-lo por meio do cumprimento de sentença, já que a sentença constitui título executivo judicial, com base no Art. 552 c/c o Art. 513, caput, ambos do CPC, ou com base no Art. 552 c/c o Art. 523, caput, ambos do CPC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Leopoldina Junqueiro prestou as contas de forma incompleta, sem especificar as receitas da sociedade (0,50),como exige o Art. 551, caput, do CPC (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. A sociedade poderá cobrar o saldo devedor apurado por meio do cumprimento de sentença (0,30),já que a sentença constitui título executivo judicial (0,25),com base no Art. 552, c/c o Art. 513, caput, ambos do CPC, ou com base no Art. 552, c/c o Art. 523, caput, ambos do CPC (0,10). |
0,00/0,30/0,55/0,65 |
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