XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
João é citado em ação de execução fiscal referente a débitos de taxa de coleta domiciliar de lixo (TCDL) no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Além do seu único imóvel, em que reside e do qual se originaram as dívidas da taxa cobrada, é proprietário somente de um cavalo manga-larga marchador e de debêntures com cotação em bolsa de valores, com valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada um, não dispondo de dinheiro em banco nem de outros bens que possam responder pela dívida.
O advogado de João optou por indicar à penhora o cavalo, por entender que tais debêntures estavam em último lugar na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) O único imóvel de João, em que reside e do qual se originaram as dívidas de TCDL, poderia responder por tal dívida? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Está correta a apreciação do advogado de que o cavalo vem antes das debêntures na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim, poderia. O único imóvel de propriedade do executado em que reside é considerado bem de família, sendo em regra impenhorável. Contudo, a impenhorabilidade do bem de família é inoponível ao Fisco se a execução for movida para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar, o que é exatamente o caso do tributo cobrado no enunciado, segundo o Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/1990.
B) Não está correta. O cavalo é um semovente, estando apenas na sétima posição de preferência na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal, enquanto as debêntures com cotação em bolsa de valores estão na segunda posição, por configurarem título de crédito que tem cotação em bolsa, conforme o Art. 11, inciso II, da Lei nº 6.830/1980 ou Art. 835, inciso III, do CPC.
PONTUAÇÃO |
ITEM |
A. Sim. A impenhorabilidade do bem de família é inoponível ao Fisco se a execução for movida para cobrança de taxa incidente sobre o próprio imóvel familiar (0,55), segundo o Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/1990 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. O cavalo é um semovente, estando apenas na sétima posição na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal, enquanto as debêntures com cotação em bolsa de valores estão na segunda posição, por serem título de crédito que tem cotação em bolsa (0,50), conforme o Art. 11, inciso II, da Lei nº 6.830/1980 ou Art. 835, inciso III, do CPC (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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