XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Hugo, José e Luiz, servidores públicos, foram denunciados por cobrarem vantagens indevidas a fim de praticarem ou deixarem de praticar atos de ofício, constituindo, assim, entre os três, uma organização criminosa. Foi demonstrado, objetivamente, haver entre os denunciados uma organização estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas com o objetivo de praticar crimes de corrupção passiva (Art. 317 do CP).
Com base em tais fatos, foram dados como incursos nas penas do Art. 317 do CP e do Art. 2º da Lei nº 12.850/2013, em concurso material. A prova das acusações foi respaldada, exclusivamente, na palavra de Hugo, que celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, devidamente homologado pela autoridade judiciária competente.
Na qualidade de advogado(a) constituído pelos acusados José e Luiz, responda às questões a seguir.
A) Qual é a tese de Direito Processual Penal apta a sustentar a rejeição da denúncia em relação a todos os delitos por ausência de justa causa? Fundamente. (Valor: 0,65)
B) Em relação ao delito de organização criminosa, qual é a tese de Direito Penal apta a sustentar a absolvição sumária? Fundamente. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão exige do examinando conhecimentos sobre a Lei de Organização Criminosa.
A) Quanto à tese processual, deve ser lembrado que a palavra do colaborador, sem provas de corroboração, é insuficiente para respaldar o recebimento da denúncia, na forma do Art. 4º, § 16, inciso II, da Lei nº 12.850/2013.
B) Quanto à tese de direito material, deve ser sustentada a atipicidade da conduta, ante a inexistência de quatro pessoas na composição da organização criminosa, conforme previsto pelo Art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013.
"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."
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