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Provas da OAB - 2ª Fase



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VI Exame de Ordem (2011.3) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.3)
FGV - Prova aplicada em 25/03/2012


Peça Profissional


Ednalva Macedo, assistida por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face de Pedro de Oliveira (RT nº  0001948-10.2011.5.03.0020), em 5/10/2011, afirmando que, após ter concluído o curso superior de enfermagem, foi contratada, em 13/2/2005, para dar assistência à mãe enferma do reclamado, que com ele coabitava, tendo sido dispensada sem justa causa, com anotação de dispensa na CTPS em 8/7/2010. Diz que recebia salário mensal correspondente ao piso salarial regional, que sempre foi inferior ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, conforme normas coletivas juntadas aos autos. Alega que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 12 às 24 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, sem pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno. Aduz que o reclamado lhe fornecia alimentação e material de higiene pessoal, sem que os valores concernentes a essas utilidades fossem integrados ao seu salário. Também salienta que não foram pagas as quotas referentes ao salário-família, apesar de ter apresentado a certidão de nascimento de filho menor de 14 anos, o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência à escola, nos termos da legislação previdenciária. Por fim, disse que o reclamado não efetuou o recolhimento dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias relativas a todo o período do contrato de trabalho.

Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento das diferenças salariais em relação ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, com base nos valores constantes nas normas coletivas juntadas aos autos, e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento);  b) o pagamento a título de horas extraordinárias daquelas excedentes à oitava diária, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento do adicional noturno relativo ao período de trabalho compreendido entre  as 22 e 24 horas e dos reflexos no aviso prévio,  nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d)o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário mensal dos valores concernentes à alimentação e ao material de  higiene pessoal fornecidos pelo reclamado, assim como dos respectivos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento);  e) o pagamento das quotas do salário-família correspondentes a todo o período trabalhado; f) o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho;  g) o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo período contratual e h) o pagamento de honorários advocatícios.

Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à MM. 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, redija, na condição de advogado contratado pelo reclamado, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente.

(Valor: 5,0)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Gabarito Comentado:

1) Estrutura inicial 

O examinando deve elaborar uma contestação, indicando o fundamento legal (artigo 847 da CLT ou artigo 300 do CPC), com encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº 0001948-10.2011.5.03.0020).

2) Preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho

O examinando deve suscitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo o período contratual. Isso porque, conforme o artigo 114, inciso VII, da Constituição da República, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Assim, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. Neste sentido, o entendimento contido no item I da Súmula nº 368 do TST. Logo, deve requerer a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC.

3) Prejudicial de prescrição quinquenal

O examinando deve suscitar a prejudicial de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 7º, inciso XXIX, da CF/88 ou artigo 11, inciso I, da CLT ou Súmula nº 308, item I, do TST, a fim de que sejam consideradas prescritas as parcelas anteriores a 05.10.2006.

4) Diferenças em relação ao salário normativo da categoria dos enfermeiros e reflexos

O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que, embora tenha se graduado no curso superior de enfermagem, a reclamante prestou serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa ao reclamado no âmbito residencial deste, exercendo a função de empregada doméstica, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.859/72. Deste modo, não lhe assiste o direito ao pagamento do piso salarial da categoria profissional dos enfermeiros e reflexos.

5) Horas extraordinárias e reflexos

O examinando deve impugnar o pedido, alegando que a autora, como empregada doméstica, não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, posto que a norma do artigo 7º, parágrafo único, da Constituição da República não se reporta aos incisos XIII e XVI do mesmo artigo. Logo, indevido o pagamento de horas extraordinárias e reflexos.

6) Adicional noturno e reflexos O examinando deve impugnar o pedido, alegando que a autora, como empregada doméstica, não tem direito ao pagamento de adicional noturno, posto que a norma do artigo 7º, parágrafo único, da Constituição da República não se reporta ao inciso IX do mesmo artigo.

Logo, indevido o pagamento de adicional noturno e reflexos.

7) Diferenças correspondente à integração salarial dos valores de alimentação e material de higiene pessoal

O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que as despesas do empregador doméstico com alimentação e higiene não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, com fundamento no artigo 2º-A, § 2º, da Lei nº 5.859/72. Logo, indevido o pagamento das diferenças salariais e reflexos.

8) Salário-Família

O  examinando deve impugnar o pedido, alegando que o empregado doméstico não tem direito à percepção de salário-família, conforme ressalva expressa no artigo 65, caput, da Lei nº 8.213/91. De igual sorte, o art. 7o, par.unico da CF de 88 e o artigo 81 do Decreto 3.048/99 também não autorizam tal direito à empregada doméstica. Logo, indevido o pagamento do salário-família.

9) Depósitos do FGTS

O examinando deve impugnar o pedido, alegando que a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço consiste em mera faculdade a cargo do empregador, conforme o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 5.859/72. Logo, indevido o pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS.

10) Honorários advocatícios

O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que a autora não se encontra assistido pelo sindicato de classe, não atendendo aos requisitos previstos no artigo 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70, em conformidade com as Súmulas nº 219, item I, e 329 do TST OU OJ 305, DO TST.

11) Requerimentos

O examinando deve requerer o acolhimento da preliminar de incompetência absoluta e da prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, a improcedência dos pedidos. Também deve protestar por todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente o depoimento pessoal e as provas documentais e testemunhais.

Distribuição dos Pontos

Item

Pontuação

1) Estrutura inicial - Encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes e do processo (0,25).

0 / 0,25 / 0,50

2) Preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho -

Incompetência absoluta do pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período contratual (0,25). Indicação do artigo 114, VII, da CRFB OU Súmula 368, I, do TST (0,25)

 

 

0 / 0,25 / 0,50

3) Prejudicial de prescrição quinquenal - Prescrição das parcelas anteriores a 5/10/2006 (0,30). Indicação do art. 7º, XXIX, da CRFB OU do artigo 11, I, da CLT OU da Súmula 308, I, do TST (0,20).

 

0 / 0,30 / 0,50

4) Diferenças em relação ao salário normativo da categoria dos enfermeiros e reflexos -Não tem direito ao salário normativo, por ser empregada doméstica (0,50).

 

0 / 0,50

5) Horas extraordinárias e reflexos -

Empregada doméstica não tem direito a horas extras (0,30). Indicação do artigo 7º, parágrafo único, da CRFB (0,20).

 

0 / 0,30 / 0,50

6) Adicional noturno e reflexos -

Empregada doméstica não tem direito a adicional noturno (0,30). Indicação do artigo 7º, parágrafo único, da CRFB (0,20).

 

0 / 0,30 / 0,50

7) Diferenças correspondentes à integração salarial dos valores de alimentação e material de higiene pessoal - Natureza não salarial dessas despesas (0,30). Indicação do artigo 2º-A, §2º, da Lei 5.859/72 (0,20)

 

0 / 0,30 / 0,50

8) Salário-Família - Empregada doméstica não tem direito a salário-família (0,30).

Indicação do artigo 65, caput, da Lei 8.213/91 OU art. 7º, parágrafo único, da CRFB OU artigo 81 do Decreto 3.048/99 (0,20).

 

 

0 / 0,30 / 0,50

9) Depósitos do FGTS - Inclusão no FGTS pelo empregador doméstico é facultativa (0,30).

Indicação do artigo 3º-A da Lei 5.859/72 (0,20).

 

0 / 0,30 / 0,50

10) Honorários advocatícios - Falta de assistência sindical (0,1). Indicação da Lei 5.584/70

OU Súmula 219, I, do TST OU OJ 305 DO TST (0,1)

 

0 / 0,1 / 0,2

11) Requerimentos - Acolhimento da preliminar de incompetência (0,1). Acolhimento da prescrição (0,1). Improcedência dos pedidos (0,1).

 

0 / 0,1 / 0,2 / 0,3

 



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