XLII Exame de Ordem (2024.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Município Alfa, embora tivesse superado as metas de arrecadação e apresentasse disponibilidade orçamentária e financeira, deixou de pagar, por três anos seguidos, a dívida pública com exigibilidade superior a doze meses, dívida esta que fora contraída para assegurar a continuidade dos serviços públicos.
À luz desse quadro, os maiores credores do Município Alfa passaram a propagar a necessidade de ser decretada a intervenção nesse ente federativo, o que, ao seu ver, se daria na modalidade de intervenção espontânea.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir.
A) É cabível a decretação da intervenção? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Cabe à autoridade competente agir de ofício na análise do cabimento da intervenção? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim. O não pagamento da dívida fundada (dívida pública com exigibilidade superior a doze meses), sem que haja motivo de força maior, permite a decretação da intervenção no Município, nos termos do Art. 35, inciso I, da CRFB/88.
B) Sim. O Governador do Estado pode decretar a intervenção de ofício (Art. 84, inciso X, c/c o Art. 25, caput, ambos da CRFB/88), não havendo exigência constitucional de provocação.
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
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A. Sim. O não pagamento da dívida fundada (dívida pública com exigibilidade superior a doze meses), sem que haja motivo de força maior, permite a decretação da intervenção no Município (0,55), nos termos do Art. 35, inciso I, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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B. Sim, o Governador do Estado pode decretar a intervenção de ofício (0,25) (Art. 84, inciso X, c/c o Art. 25, caput, ambos da CRFB/88) (0,10), não havendo exigência constitucional de provocação (0,25). |
0,00/0,25/0,35/ 0,50/0,60 |
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