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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLII Exame de Ordem (2024.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XLII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 16/02/2025


Situação-Problema

Questão 2


Rafael Pereira trabalhava há um ano na sociedade empresária Mão de Obra Qualificada Ltda. Ocorre que a empregadora não pagou os salários dos últimos quatro meses de alguns funcionários, dentre eles Rafael, que o(a) procurou como advogado(a).

 

Rafael lhe disse que gostaria de deixar o emprego imediatamente a fim de buscar outro, em razão de estar passando por dificuldades financeiras, mas não queria pedir demissão. Diante desse fato, você ajuizou reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta.

 

No dia da audiência, a sociedade empresária quitou os salários em atraso, integralmente. Assim, o juiz julgou seu pedido improcedente. Você recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a decisão de primeira instância. Você ainda pretende reverter essa decisão, da qual foi notificado há um dia.

 

Diante disso, de acordo com o enunciado e com o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, além da legislação trabalhista em vigor, como advogado(a) de Rafael responda às indagações a seguir.

 

A) Qual a tese jurídica que você, em virtude da defesa da ré, deverá sustentar para o deferimento da rescisão indireta? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Qual a medida jurídica processual você deverá apresentar a fim de reverter a mais recente decisão do processo que manteve a decisão de improcedência do seu pedido? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Deverá ser alegado que a quitação dos salários em atraso em audiência, não elide a mora salarial, conforme a Súmula 13 do TST.

 

B) Deverá ser interposto recurso de revista, por contrariedade à súmula do TST, com fundamento no Art. 896, alínea a, da CLT.

 

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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