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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XLI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 22/09/2024


Situação-Problema

Questão 4


Para incrementar a arrecadação federal, a União instituiu por lei complementar, publicada em 1º de julho de 2023, uma nova contribuição para a Seguridade Social para garantir a manutenção dos benefícios da Previdência Social, dotada de não cumulatividade e com fato gerador e base de cálculo distintos dos demais tributos existentes na Constituição Federal de 1988.

 

Foi estabelecido que a referida nova contribuição iria produzir efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

 

A partir desse cenário, responda aos itens a seguir.

 

A) Foi válida a instituição pela União da nova contribuição da Seguridade Social, além das que já são previstas na Constituição Federal de 1988, por norma infraconstitucional? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Poderia o novo tributo passar a viger e produzir efeitos na data prevista naquela lei? Justifique.  (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim, foi válida a instituição pela União de tal nova contribuição da Seguridade Social, além das que já são previstas na Constituição Federal de 1988, já que lei complementar poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, cf. o Art. 195, § 4º da CRFB/88.

 

B) Sim, poderia tal tributo novo já passar a viger e produzir efeitos na data prevista naquela lei, pois foi obedecida a anterioridade nonagesimal exigida pelo Art. 195, § 6º, da CRFB/88, in verbis: “As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, inciso III, alínea b.”

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, já que lei complementar poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social (0,55), segundo o Art. 195, § 4º da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Sim, pois foi obedecida a anterioridade nonagesimal (0,50) exigida pelo Art. 195, § 6º, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60


 

 



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