XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Teobaldo, funcionário da sociedade empresária CBA Ltda., no período em que todos os funcionários trabalhavam em regime de home office, foi demitido durante uma reunião por videoconferência, diante de sua própria equipe.
Na rescisão do contrato de trabalho, a sociedade empresária reconheceu como vexatória a forma de demissão e firmou um acordo extrajudicial indenizando Teobaldo em danos morais no valor de R$ 50.000,00. Recebeu também, além de outros valores devidos, o pagamento das férias vencidas e não gozadas, bem como das férias proporcionais, convertidas em pecúnia, inclusive os respectivos acréscimos de 1/3. Ao verificar o demonstrativo do pagamento das verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho emitido pela sociedade empresária, percebeu que estava sendo descontado a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física retido na fonte (IRRF), calculado sobre todo o valor recebido.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) É correta a retenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física na fonte sobre férias vencidas e não gozadas, férias proporcionais e respectivos acréscimos de 1/3? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Sobre os valores do acordo extrajudicial feito entre Teobaldo e a sociedade empresária para pagamento dos danos morais, incide Imposto sobre a Renda da Pessoa Física? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. Não incide Imposto sobre a Renda da Pessoa Física em relação aos pagamentos das férias vencidas e não gozadas, bem como das férias proporcionais, convertidas em pecúnia, inclusive os respectivos acréscimos de 1/3 (um terço), dado o seu caráter indenizatório, conforme a Súmula 125 ou a Súmula 386, ambas do STJ.
B) Não. Não incide Imposto sobre a Renda da Pessoa Física em relação às indenizações por danos morais, dado o seu caráter indenizatório, segundo a Súmula 498 do STJ.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Não incide IRPF sobre pagamentos das férias vencidas e não gozadas, bem como das férias proporcionais, convertidas em pecúnia, inclusive os respectivos acréscimos de 1/3 (um terço) (0,55), conforme as Súmulas 125 ou 386, ambas do STJ (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. Não incide IRPF sobre indenizações por danos morais (0,50), segundo a Súmula 498 do STJ (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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