XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Jandira e Marcela são irmãs e trabalham numa loja que vende celulares e acessórios, além de realizar conserto nos aparelhos. Jandira é vendedora e Marcela é técnica em conserto de celulares. Jandira recebe apenas comissões pelas vendas de celulares e acessórios, ao passo que Marcela recebe salário fixo mensal. Ambas foram alertadas por uma amiga, que não é advogada, de que teriam direito a receber também o repouso semanal remunerado à parte, nos seus contracheques. As irmãs foram à Caixa Econômica Federal (CEF) e pediram os extratos de suas contas vinculadas, verificando que faltavam diversos depósitos.
Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, responda aos itens a seguir.
A) Alguma das irmãs teria direito a receber, no seu contracheque, o repouso semanal remunerado à parte, em título próprio? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Caso a falta de recolhimento do FGTS tornasse desinteressante para as irmãs manter o contrato de trabalho, que providência judicial você, como advogado(a) delas, adotaria? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Jandira teria direito porque ela é comissionista pura e, por isso, o repouso semanal remunerado não está embutido no seu salário, conforme o Art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/1949 ou a Súmula 27 do TST.
B) Diante deste fato, deve ser ajuizada reclamação trabalhista requerendo a resolução contratual/rescisão indireta/despedida indireta, na forma do Art. 483, alínea d, da CLT.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Jandira porque, sendo comissionista, o repouso semanal remunerado não está embutido no seu salário (0,55). Indicação Art. 7º, § 2º, Lei 605/1949 ou Súmula 27 do TST (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Ajuizar reclamação trabalhista requerendo a resolução contratual/rescisão indireta/despedida indireta (0,50). Indicação do Art. 483, “d”, da CLT (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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