XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Luana, sem querer criar seu filho Joaquim, de 8 meses de idade, decidiu abandoná-lo em um movimentado supermercado da cidade, deixando-o agasalhado e acomodado em uma cadeira própria para bebês, com o cinto de segurança afivelado. Poucos minutos após ser abandonado, Joaquim foi acolhido por pessoas que estavam no supermercado e levado, sem qualquer risco ou lesão, às autoridades competentes.
Luana foi denunciada por abandono de incapaz (Art. 133, § 3º, inciso II, do CP). Em diligências finais, vieram aos autos as imagens da câmera de vigilância, demonstrando que, ao sair do supermercado, Luana subtraiu um chocolate. O Ministério Público, em alegações finais, pediu a condenação de Luana nos termos da denúncia, ao passo que a defesa técnica postulou sua absolvição.
O Juízo proferiu sentença e condenou Luana pelos delitos de abandono de incapaz e furto simples, em concurso material (Art. 133, § 3º, inciso II, e Art. 155, caput, na forma do Art. 69, todos do CP), com base nos elementos factuais surgidos no curso do processo (notadamente, as imagens da câmera de vigilância do mercado). Na qualidade de advogado de Luana, responda às questões a seguir.
A) A fim de impugnar a condenação de Luana pelo delito de abandono de incapaz, qual a tese de Direito Penal a ser sustentada? Justifique. (Valor: 0,60)
B) A fim de impugnar a condenação de Luana pelo delito de furto, qual a tese de Direito Processual Penal a ser sustentada? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
Trata-se de questão que exige do examinando conhecimentos sobre o delito de abandono de incapaz e sobre sentença penal condenatória.
A) Quanto ao aspecto material, deveria o examinando defender a atipicidade da conduta. O crime de abandono de incapaz é de perigo concreto, exige que a integridade física da vítima seja efetivamente colocada em risco iminente. A descrição das condições de abandono, em que a criança foi cautelosamente colocada em cadeira própria e afivelada, deixada em local de grande circulação de pessoas, não configura o tipo penal, por não ensejar risco concreto à segurança do infante.
B) Quanto ao direito processual, é de se notar que a sentença violou o princípio da congruência ou da correlação entre a acusação e a sentença, ao deixar de observar o procedimento previsto no Art. 384 do CPP, que determina que o Ministério Público deve aditar a denúncia e reabrir a instrução para que a defesa possa se manifestar sobre os novos fatos.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Atipicidade da conduta (0,35), diante da inexistência de perigo concreto à integridade física do menor (0,25). |
0,00/0,25/0,35/0,60 |
B. Violação ao princípio da congruência ou correlação entre a sentença e a acusação (ou violação ao procedimento da mutatio libelli) (0,55), em desrespeito ao procedimento do Art. 384 do CPP (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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