XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A) Sim, seria possível a indicação à penhora de bem de terceiro (André) em garantia de execução fiscal, uma vez que é admitido bem imóvel de terceiro, com consentimento da esposa, tal como ocorreu no caso, cf. Art. 9º, inciso IV, c/c o § 1º, da Lei nº 6.830/1980: Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. Art. 9º. § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.
B) Sim, está correta. Na execução, as pedras preciosas de titularidade de João têm preferência em garantia da execução sobre os imóveis, cf. Art. 11, inciso III, da Lei nº 6.830/1980: Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: III - pedras e metais preciosos; IV – imóveis.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. É possível a indicação à penhora de bem de terceiro em garantia de execução fiscal, desde que haja consentimento de seu cônjuge (0,55), cf. Art. 9º, §1º, da Lei nº 6.830/1980 (0,10) |
0,00/0,55/0,65 |
B. Sim. Na execução, as pedras preciosas têm preferência em garantia da execução sobre os imóveis (0,50), cf. Art. 11, inciso III, da Lei nº 6.830/1980. (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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