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Provas da OAB - 2ª Fase



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XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XL EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 19/05/2024


Situação-Problema

Questão 2



João é cobrado por dívida de Imposto Territorial Rural (ITR) de sua propriedade em que, com as devidas autorizações legais, ele extrai pedras preciosas (mantendo inclusive parte delas em sua titularidade em cofre pessoal), em uma ação de execução fiscal movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Para a admissão dos embargos do devedor, João indica à penhora, em garantia da execução, um imóvel rural de propriedade de seu irmão André, casado com Maria, com consentimento deles, indicação esta que não foi aceita pela Procuradoria da Fazenda Nacional, alegando violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal.

Sobre a hipótese apresentada, à luz da Lei de Execuções Fiscais, responda aos itens a seguir.

A) Seria possível a indicação à penhora do imóvel de propriedade de André em garantia de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Está correta a Procuradoria da Fazenda Nacional em sua alegação de violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.




"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim, seria possível a indicação à penhora de bem de terceiro (André) em garantia de execução fiscal, uma vez que é admitido bem imóvel de terceiro, com consentimento da esposa, tal como ocorreu no caso, cf. Art. 9º, inciso IV, c/c o § 1º, da Lei nº 6.830/1980: Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. Art. 9º. § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

 

B) Sim, está correta. Na execução, as pedras preciosas de titularidade de João têm preferência em garantia da execução sobre os imóveis, cf. Art. 11, inciso III, da Lei nº 6.830/1980: Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: III - pedras e metais preciosos; IV – imóveis.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. É possível a indicação à penhora de bem de terceiro em garantia de execução fiscal, desde que haja consentimento de seu cônjuge (0,55), cf. Art. 9º, §1º, da Lei nº 6.830/1980 (0,10)

0,00/0,55/0,65

B. Sim. Na execução, as pedras preciosas têm preferência em garantia da execução sobre os imóveis (0,50), cf. Art. 11, inciso III, da Lei nº 6.830/1980. (0,10).

0,00/0,50/0,60


 

 



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