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Provas da OAB - 2ª Fase



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XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XL EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 19/05/2024


Situação-Problema

Questão 4


Recentemente, Iná foi aprovada em concurso público para certa sociedade de economia mista federal que desempenha atividade econômica e distribui lucro entre os seus acionistas, a qual não recebe verbas da União para o pagamento de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, sendo certo que ela está em vias de ser chamada.

 

Para melhor compreender as peculiaridades do regime jurídico dos agentes públicos na situação em que foi aprovada, Iná consultou você, como advogado(a), a fim de esclarecer as dúvidas a seguir.

 

A) A aprovação de Iná no mencionado concurso importará na sua investidura em cargo efetivo para fins de adquirir a estabilidade? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) A remuneração dos agentes que atuam na entidade administrativa para a qual Iná foi aprovada deve ser submetida ao teto constitucional? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. Iná foi aprovada para emprego público, ao qual é aplicável o regime celetista (OU que se revela incompatível com a garantia da estabilidade prevista no Art. 41 da CRFB/88 prevista para os cargos efetivos), nos termos do Art. 173, §1º, inciso II, da CRFB/88.

 

B) Não. O teto constitucional aplica-se apenas às sociedades de economia mista que recebam recursos do ente federativo responsável por sua criação (no caso, a União) para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, na forma do Art. 37, §9º, da CRFB/88.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Não. Iná foi aprovada para emprego público, ao qual é aplicável o regime celetista (OU que se revela incompatível com a garantia da estabilidade prevista no Art. 41 da CRFB/88 prevista para os cargos efetivos) (0,55), nos termos do Art. 173, §1º, inciso II, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/0,65

Não. O teto constitucional é aplicável apenas às sociedades de economia mista que recebam recursos do ente federativo responsável por sua criação (no caso, a União) para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (0,50), na forma do Art. 37, §9º, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 



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