XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A sociedade empresária Sagaz S.A. envolveu-se em um esquema de corrupção que importou em ato lesivo à Administração Pública Federal, de modo que o órgão competente está em via de adotar as medidas pertinentes para a sua responsabilização administrativa na respectiva esfera.
O mencionado esquema veio à tona por conta de informações prestadas pela sociedade empresária Arguta S.A., que formalizou acordo de leniência com a autoridade que detém tal atribuição.
Ao tomar conhecimento de tais fatos, os representantes da sociedade empresária Sagaz procuram você, na condição de advogado(a), a fim de esclarecer os questionamentos a seguir.
A) Há necessidade de demonstração do elemento subjetivo, ou seja, dolo ou culpa, para a caracterização da responsabilização administrativa da sociedade empresária Sagaz na esfera em questão? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A sociedade empresária Sagaz poderia também formalizar acordo de leniência com a autoridade competente, para cooperar na elucidação dos mesmos fatos, a fim de isentar ou reduzir as penalidades administrativas a ela aplicáveis? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A. Não. A responsabilização administrativa por ato lesivo contra a Administração Pública (ou previsto na Lei Anticorrupção) é objetiva, de modo que independe da demonstração do elemento subjetivo, nos termos do Art. 2º da Lei nº 12.846/2016.
B. Não. Diante da existência de acordo de leniência já formalizado com a sociedade Arguta sobre os mesmos fatos, observa-se que a sociedade Sagaz não foi a primeira a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ilícito, não preenchendo assim requisito constante do Art. 16, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.846/2016.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A responsabilização administrativa por ato lesivo contra a Administração Pública (ou previsto na Lei Anticorrupção) é objetiva, de modo que independe da demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) (0,55), nos termos do Art. 2º da Lei nº 12.846/2016 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. Diante da existência de acordo de leniência já formalizado com a sociedade Arguta sobre os mesmos fatos, observa-se que a sociedade empresária Sagaz não foi a primeira a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ilícito (0,50), não preenchendo assim requisito constante do Art. 16, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.846/2016 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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