XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Helena, inconformada com o desempenho de seu time de futebol no Campeonato Brasileiro, decidiu colocar explosivos no estádio do seu clube. Helena inseriu os explosivos em locais estratégicos para explodir e danificar todo o gramado, de forma a garantir que, por ocasião da explosão, ninguém fosse atingido. No entanto, após colocar os explosivos similares a dinamite, Helena se distraiu e não observou quando o cachorro do clube, Bob, pegou um dos explosivos e o levou para o vestiário.
Helena, depois que criou um risco não permitido pelo Direito, de forma negligente, acionou os explosivos, acreditando que iria danificar apenas o gramado, porém atingiu o vestiário, onde estava um funcionário do clube, que faleceu em decorrência da explosão, sendo certo que tal resultado era de manifesta previsibilidade, embora não desejado ou tolerado pela acusada. Helena foi denunciada pelo delito de homicídio qualificado pelo emprego de explosivo. Os fatos relatados foram regularmente comprovados durante a instrução processual da primeira fase do Júri.
Como advogado(a) de Helena, sem concordar com a imputação realizada, ao se pronunciar em alegações finais da primeira fase do Júri, responda às questões a seguir.
A) Considerando a conduta de Helena e o resultado, qual a tipificação penal adequada ao fato? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o pedido de natureza processual cabível de ser deduzido em defesa de Helena? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão exige do examinando conhecimento sobre o delito de explosão e sobre procedimento do Tribunal do Júri.
A) Em relação à questão penal, nota-se que Helena agiu com culpa quanto ao resultado morte, sendo imperioso concluir que o fato se amolda ao delito de explosão, com causa de aumento de pena em razão do resultado morte, na forma do Art. 251, c/c o Art. 258, ambos do CP, em vista do dolo de explosão. Também seria legítimo concluir pela tipificação como homicídio culposo, na forma do Art. 121, § 3º, CP.
B) O pedido processual cabível, nesta fase do procedimento, é o de desclassificação, na forma do Art. 418 ou do Art. 419, ambos do CPP.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Helena agiu com culpa quanto ao resultado morte (0,40), cabendo à defesa postular a desclassificação para o delito de explosão com causa de aumento de pena em razão do resultado morte ou homicídio culposo (0,15), na forma do Art. 251, c/c o Art. 258, ou Art. 121, § 3º, todos do CP (0,10). |
0,00/0,15/0,25/0,40 0,50/0,55/0,65 |
B. O pedido processual cabível, nesta fase do procedimento, é o de desclassificação (0,50), na forma do Art. 418 ou do Art. 419, ambos do CPP (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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