XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Após realizar pedido administrativo para a concessão de determinado benefício, a sociedade empresária Incrível teve o seu pedido parcialmente deferido pelo órgão com atribuição da Administração Pública Federal. Em razão disso, apresentou o recurso administrativo X para a obtenção do deferimento integral do pleiteado. O recurso X não foi conhecido pela autoridade competente, porque foi apresentado fora do prazo legal.
Ocorre que, ao analisar a situação impugnada, a referida autoridade competente, de ofício, entendeu que a parcela que havia sido deferida continha vício insanável, de modo que, na mesma decisão que não conheceu do recurso – sem que tenha havido preclusão, portanto – realizou a notificação da sociedade empresária Incrível para se manifestar sobre a ilegalidade verificada, que pode ensejar a anulação daquilo que havia sido concedido, fato que importaria em gravame para a sociedade Incrível.
Considerando os dados apresentados e que não há legislação acerca do aludido procedimento administrativo específico, responda, fundamentadamente, aos questionamentos abaixo.
A) Qual o prazo para a interposição do recurso administrativo X em questão? Justifique. (Valor: 0,60)
B) O não conhecimento do recurso X impede que a Administração reveja, de ofício, eventual ilegalidade constatada na parte em que o pedido da sociedade empresária Incrível foi deferido? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Considerando que não há legislação específica sobre a matéria, o prazo para apresentar o recurso administrativo é de dez dias a contar da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, nos termos do Art. 59 da Lei nº 9.784/99.
B) Não. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever, de ofício, o ato ilegal, desde que não tenha ocorrido a preclusão administrativa, conforme Art. 63, §2º, da Lei nº 9.784/99.
(Obs.: Pode ser aceito o fundamento de que, à luz do princípio da autotutela, a Administração tem o poder-dever de rever os atos eivados de vícios insanáveis, tal como se observa do Art. 53, da Lei nº 9.784/99 ou da Súmula nº 473 do STF).
"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."
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