XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Laura Pedroso é membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional e foi dispensada, imotivadamente, tendo ingressado com reclamação trabalhista, com pedido de tutela de urgência, requerendo a reintegração.
O pedido de tutela de urgência foi deferido, e aguarda-se o cumprimento do mandado de reintegração. O processo encontrase aguardando audiência.
Você, na condição de advogado(a) da sociedade empresária ré, observada a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, responda às indagações a seguir.
A) Que tese jurídica específica deverá ser sustentada para defender a inexistência da estabilidade na hipótese? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Visando sustar imediatamente a decisão que deferiu a tutela de urgência, qual a medida processual passível de ser adotada? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Deve ser aduzido que membro de conselho fiscal não goza da estabilidade de dirigente sindical, pois não atua diretamente na defesa dos interesses da categoria, tendo competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato, conforme entendimento da OJ 365 da SDI I do TST.
B) Deverá ser impetrado mandado de segurança porque desta decisão não cabe recurso imediato OU próprio, na forma da Súmula 414, inciso II, do TST.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Membro de conselho fiscal não tem estabilidade (0,25) porque não atua na defesa dos interesses diretos da categoria OU porque tem competência limitada para a fiscalização da gestão financeira do sindicato (0,30), conforme entendimento da OJ 365 da SDI I do TST (0,10). |
0,00/0,25/0,30/ 0,35/0,40/ 0,55/0,65 |
B. Impetrar mandado de segurança (0,30) porque desta decisão não cabe recurso imediato OU próprio (0,20), na forma da Súmula 414, inciso II, do TST (0,10). |
0,00/0,30/0,40/ 0,50/0,60 |
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