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Provas da OAB - 2ª Fase



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VII Exame de Ordem (2012.1) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.1)
FGV - Prova aplicada em 08/07/2012


Situação-Problema

Questão 4


Prolatada sentença, impugnada via recurso recebido apenas em seu efeito devolutivo, em processo judicial movido por ente coletivo obreiro em face de sindicato patronal, onde se busca o estabelecimento de normas coletivas, inclusive reajuste salarial, a empresa GAMA SERVIÇOS LTDA. deixou de implementar o reajuste salarial deferido.

Sabendo-se que tal sentença foi prolatada em 05/07/2009 e o recurso interposto ainda não foi apreciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A) Na qualidade de advogado procurado por empregado da referida empresa, após 06/07/2011, qual medida judicial deve ser proposta para garantir a imediata aplicabilidade do reajuste salarial concedido na sentença?(valor: 0,65)

B) Qual o termo a quo prescricional a ser considerado para efeito de exigibilidade dos créditos referentes ao reajuste salarial concedido?(valor: 0,60)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Gabarito Comentado:

A) A solução é o ajuizamento da Ação de Cumprimento, conforme art. 872, parágrafo único da CLT OU art. 7º § 6º OU art. 10 da Lei n. 7701/88 OU OJ 188 da SBDI 1 do TST, considerando o entendimento da Súmula 246 do TST .

B) A prescrição é deflagrada a partir do trânsito em julgado da sentença normativa prolatada no dissídio coletivo, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 350 do TST .

Distribuição dos pontos:

Quesito Avaliado

Faixa de valores

A. Ação de Cumprimento (0,35), com indicação do art. 872, paragrafo único da CLT OU art. 7º § 6º OU art. 10 da Lei n. 7701/88 ou OJ 188 da SBDI 1 do TST (0,15), conforme entendimento da Súmula 246 do TST (0,15).

Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua.

 

 

0,00/0,35/0,50/0,65

B. A partir do trânsito em julgado da sentença normativa (0,40), conforme Súmula 350 do TST (0,20).

Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua.

 

0,00/0,40/0,60

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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