VII Exame de Ordem (2012.1) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Felipe Homem de Sorte foi contratado pela empresa Piratininga Comércio de Metais Ltda., para exercer a função de auxiliar administrativo. Após um ano de serviços prestados, sem que tivesse praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, recusou-se a cumprir ordem manifestamente legal de seu superior hierárquico, por discordar de juízo de mérito daquele, em relação à tomada de uma decisão administrativa.
De pronto foi verbalmente admoestado, alertado para que o ato não se repetisse e sobre a gravidade do ilícito contratual cometido. No mesmo dia, ao final do expediente, foi chamado à sala de Diretor da empresa, que lhe comunicou a decisão de lhe impor suspensão contratual por 20 (vinte) dias, em virtude da falta cometida.
Em face da situação acima, responda, de forma fundamentada, aos seguintes itens:
A) São válidas as punições aplicadas pelo empregador? (valor: 0,60)
B) Se a ordem original fosse ilegal, o que poderia o empregado fazer? (valor: 0,65)
Gabarito Comentado:
A) A primeira punição é valida ante o descumprimento injustificado de ordem legal; a segunda punição é inválida, pois incabível dupla punição pela mesma falta ( non bis in idem).
B) O empregado pode recusar-se ao cumprimento de ordem ilegal, valendo-se do direito de resistência (jus resistentiae) OU poderá, diante da situação, postular a resolução culposa do contrato (rescisão indireta), com base no artigo 483, “a” da CLT, pela imposição de cumprimento de ordem contrária à lei OU poderá pleitear a declaração de nulidade das punições. Em qualquer um dos casos, com as reparações patrimoniais e morais cabíveis.
Distribuição dos pontos:
Quesito Avaliado |
Faixa de valores |
A. A primeira punição é válida pela recusa ao cumprimento de ordem legal (0,30); a segunda é inválida porque inaplicável mais de uma pena para o mesmo ato ilícito (0,30). |
0,00/ 0,30 / 0,60 |
B. Recusar-se a cumpri-la, com base no direito de resistência (0,65) OU postular a resolução contratual (rescisão indireta) (0,35), com indicação do art. 483, “a”, da CLT (0,30) OU pleitear a declaração de nulidade das punições. (0,65) Obs.: A mera indicação do artigo não pontua. |
0,00/ 0,35 / 0,65 |
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