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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 11/12/2022


Peça Profissional


O Estado Beta, em agosto de 2021, ajuizou execução fiscal contra Maria, com vistas a cobrar Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) atrasado de veículo registrado em nome dela referente aos anos de 2015 a 2020, no valor total de R$ 15.000,00 (recordando-se que, neste Estado, o fato gerador do IPVA ocorre no dia 1º de janeiro e o vencimento em 31 de março de cada ano). A execução fiscal encontra-se em curso perante a 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa e, em agosto de 2021, já houve o primeiro despacho de citação determinando a citação por Correios de Maria.

 

Ocorre que Maria faleceu em junho de 2021, mas mesmo assim a execução fiscal foi contra ela proposta, constando seu nome na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Em razão do óbito, por óbvio, Maria não pode ser encontrada, tendo sido frustradas tanto a tentativa de citação por Correios efetuada em setembro de 2021, como a tentativa de citação por oficial de justiça em outubro de 2021, mas sem que houvesse informação nos autos de que ela havia falecido. Sua citação acabou sendo realizada por edital em dezembro de 2021, sendo decretada pelo juízo a penhora do próprio automóvel, em fevereiro de 2022.

 

José, inventariante do espólio de Maria, somente tomou ciência da existência da citação por edital e da penhora do automóvel em setembro de 2022, e procura você , como advogado(a), para fazer a defesa do espólio nos próprios autos da execução fiscal.

 

Diante dos fatos narrados e da longa passagem do tempo desde a citação e a penhora, apresente a defesa adequada nos próprios autos da execução fiscal diretamente ao juiz de 1º grau. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O(A) examinando(a) deverá elaborar a peça de exceção de pré-executividade, uma vez que, embora o juízo já esteja garantido pela penhora, trata-se  de questão de ordem pública. Ademais, todos os temas a serem tratados configuram matéria cognoscível de ofício pelo magistrado, sem necessidade de dilação probatória (comprováveis de plano por prova documental, como a certidão de óbito de Maria), nos termos da Súmula nº 393 do STJ. 



Não são devidas custas processuais, podendo a exceção ser invocada por simples petição nos autos.



A petição deve ser endereçada à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa. 



O excipiente é espólio de Maria, representado por seu inventariante José, e a parte excepta (exequente) é o Estado Beta.

 

No mérito, o examinando (a) deverá alegar:

 

1) que Maria é parte ilegítima nesta execução fiscal, uma vez que faleceu antes mesmo da propositura da ação, não cabendo substituição da CDA a fim de alterar o sujeito passivo da obrigação tributária para o espólio (Súmula 392 do STJ), o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito;

 

2) quanto à cobrança de IPVA referente aos anos de 2015 e 2016, já ocorreu a prescrição quinquenal (Art. 174 do CTN), que se conta a partir da data de vencimento do crédito tributário, o qual se deu em 31 de março de 2015/2016, tendo a execução fiscal sido proposta apenas em agosto de 2021.

 

Na parte dos pedidos, deve o examinando (a) requerer a extinção da execução fiscal sem resolução do mérito e a consequente desconstituição da penhora sobre o automóvel. Deve-se pedir, também, a declaração da prescrição quanto ao IPVA de 2015 e 2016.

 

O examinado ainda deve obedecer às normas de fechamento da peça.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. Endereçamento à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa (0,10).

0,00/0,10

Partes

 

2. Excipiente: Espólio de Maria (0,10), representado por seu inventariante José (0,10);

0,00/0,10/0,20

3. Excepto: Estado Beta (0,10).

0,00/0,10

Cabimento

 

4. É cabível a exceção de pré-executividade, que é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (0,30), conforme Súmula 393 do STJ ou Art. 803, parágrafo único, do CPC (0,10).

0,00/0,30/0,40

Tempestividade

 

5. Exceção de pré-executividade não precisa obedecer à limitação de prazo de 30 dias de embargos à execução fiscal, podendo ser proposta a qualquer tempo (0,30)

0,00/0,30

Descrição dos Fatos

 

6. Breve descrição dos fatos conforme o enunciado (0,10).

0,00/0,10

Fundamentos

 

7. Maria é parte ilegítima nesta execução fiscal uma vez que faleceu antes mesmo da propositura da ação (0,40), não cabendo substituição da CDA a fim de alterar o sujeito passivo da obrigação tributária para o espólio, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito (0,40), conforme Súmula 392 do STJ (0,10)

0,00/0,40/0,50 0,80/0,90

8. Quanto à cobrança de IPVA referente aos anos de 2015 e 2016, já ocorreu a prescrição quinquenal, pois conta-se a partir da data de vencimento do crédito tributário, que ocorreu em 31 de março de 2016, tendo a execução fiscal sido proposta apenas em dezembro de 2022 (0,60), cf. o Art. 174 do CTN (0,10).

0,00/0,60/0,70

9. A execução é nula por não ter sido o executado regularmente citado (0,70), na forma do Art. 803, inciso II, do CPC (0,10).

0,00/0,70/0,80

Pedidos

 

10. Intimação da Fazenda Estadual/Estado Beta para ciência da exceção (0,10).  

0,00/0,10

11. Extinção da execução fiscal sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva da parte (0,50)

0,00/0,50

12. Pedido de desconstituição da penhora (0,30).

0,00/0,30

13. Declaração da prescrição pelo juiz referente à cobrança de IPVA dos anos de 2015 e

2016 (0,30)  

0,00/0,30

14. Condenação em honorários de sucumbência (0,10).

0,00/0,10

Fechamento

 

15. Local, data, advogado e OAB... (0,10).

0,00/0,10

 

 



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