XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Alexandre e Simone são irmãos e figuram como únicos herdeiros em processo de inventário dos bens deixados pela mãe, falecida em 2010. Alexandre vem passando por dificuldades financeiras e, para levantar recursos, decidiu vender sua parte do único imóvel objeto do inventário (três terrenos e uma casa de alvenaria). O imóvel está avaliado em R$ 700.000,00 e Alexandre tem um terceiro interessado na aquisição.
Mesmo sabendo que Simone tem interesse em comprar sua parte da herança, em razão de desavenças familiares, Alexandre prefere vender sua quota para outra pessoa estranha à sucessão.
Sobre a situação hipotética, responda os itens a seguir.
A) Alexandre pode vender a sua quota hereditária para o terceiro interessado? Responda justificadamente indicando os respectivos dispositivos legais. Justifique. (Valor: 0,60)
B) Supondo que após o encerramento do inventário Alexandre e Simone descubram a existência de um terreno que não foi arrolado. O que os herdeiros devem fazer para partilhar esse bem? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Não. Como Simone tem interesse em comprar a parte de Alexandre, ele não poderá vender para o terceiro interessado, pois, segundo o Art. 1794 do CC, o co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
B) Os herdeiros deverão propor a sobrepartilha desse terreno, com base no Art. 669, inciso II, ou no Art. 670, ambos do CPC
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Como Simone tem interesse em comprar a parte de Alexandre, ele não poderá vender para o terceiro interessado (0,20), pois, segundo o Art. 1794 do CC (0,10), o co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser (0,30). |
0,00/0,40/ 0,50/0,60 |
B. Os herdeiros deverão propor a sobrepartilha desse terreno (0,55), com base no Art. 669, inciso II, ou no Art. 670, ambos do CPC (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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