XXXVI Exame de Ordem (2022.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
André ajuizou ação pelo procedimento comum em face do Condomínio do Edifício Lotus, com pedido de tutela provisória da evidência, requerendo a condenação deste a se abster de impedir a utilização de áreas comuns do edifício (piscina e garagem) em razão do inadimplemento de cotas condominiais.
Há tese firmada em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, julgado pelo Tribunal de Justiça ao qual o juízo do feito é vinculado, favorável à pretensão de André, e as alegações de fato formuladas pelo autor estão amparadas exclusivamente em prova documental.
O juízo, antes da citação do Condomínio do Edifício Lotus, concede tutela provisória da evidência em favor de André, nos termos requeridos na petição inicial. O condomínio, regularmente citado, apresentou contestação três dias após o prazo final de sua defesa, requerendo a produção de prova pericial, com vistas a contrapor alegação formulada por André em sua petição inicial.
Na decisão de saneamento e organização do processo, o juízo decretou a revelia do Condomínio do Edifício Lotus, bem como deferiu o pedido de produção de prova pericial. André, então, apresentou pedido de esclarecimento, aduzindo que o réu, por ser revel, não poderia requerer a produção de prova.
Responda, de maneira fundamentada, aos itens a seguir.
A) O condomínio pode impedir a utilização de áreas comuns por condômino inadimplente? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Ao réu revel, mesmo após decretada sua revelia, é lícita a produção de prova? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Não. É direito de André usar as áreas comuns do condomínio nos termos do Art. 1335, inciso II, do CC. Cabe ao condomínio exigir do condômino inadimplente apenas o pagamento das cotas condominiais, na forma do Art. 1336, § 1º, do CC.
B) Sim, por se tratar de prova contraposta às alegações formuladas pelo autor e por ter se feito representar a tempo de praticar os atos processuais necessários, nos termos do Art. 349 do Código de Processo Civil.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A.1. Não. É direito de André usar as áreas comuns do condomínio (0,25). nos termos do Art. 1335, inciso II, do CC (0,10). |
0,00/0,25/0,35 |
A.2. Cabe ao condomínio exigir do condômino inadimplente apenas o pagamento das cotas condominiais (0,20), na forma do Art. 1336, § 1º, do CC (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
B. Sim, por se tratar de prova contraposta às alegações formuladas pelo autor (0,30) e por ter se feito representar a tempo de praticar os atos processuais necessários (0,20), nos termos do Art. 349 do CPC (0,10). |
0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60 |
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