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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXV Exame de Ordem (2022.2) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 28/08/2022


Peça Profissional


Jorge, empresário, decide delegar a gestão de seus bens imóveis a Miguel. Assim o faz, por via de contrato, no qual outorga poderes gerais a Miguel, de modo a extrair os melhores resultados financeiros na administração dos bens. Estipulou-se que, a cada operação de gestão que resultasse lucrativa, o outorgado teria direito à remuneração de 5% (cinco por cento) sobre a receita gerada.

 

Miguel, então, decide vender um apartamento de Jorge, em nome deste, porque Maria fez uma oferta para pagamento de preço apenas 10% abaixo do mercado, colocando-se à disposição para o pagamento à vista, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Miguel, então, em nome de Jorge, firmou, com Maria, instrumento particular de compromisso de compra e venda, recebendo um sinal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ato contínuo, comunicou a Jorge acerca da transação finalizada, informando que irá transferir o valor da venda, com a dedução de sua remuneração, compensando os valores.

 

Revoltado, Jorge esbraveja com Miguel, acusando-o de prometer a venda de um imóvel que não era para ser alienado, ressaltando que os poderes que lhe foram outorgados não abrangiam o direito de alienar imóveis. Pediu-lhe que desfizesse o negócio, deixando claro que ele não tem poder para vender seus imóveis, uma vez que não tem interesse em se desfazer deles.

 

Miguel aceita a crítica, comunicando que conseguiu desfazer a operação contratual com Maria, mas informou que lhe é devido o valor de 5% da venda (R$ 50.000,00), pelo esforço despendido, fazendo incidir a cláusula de remuneração. Afirma, ainda, que teve de devolver o sinal, em dobro, para Maria, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Solicita, assim, o depósito de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em sua conta.

 

Indignado, Jorge não efetua o pagamento, revogando os poderes concedidos a Miguel. Dias depois, recebe mandado de citação da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, para integrar o polo passivo da Ação de Cobrança movida por Miguel.

 

Na qualidade de advogado(a) de Jorge, elabore a peça processual cabível para tutelar os interesses de seu cliente, indicando requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Cabe a Jorge, na forma do Art. 335 do CPC, oferecer contestação, tempestiva e no prazo de 15 dias, com os seguintes fundamentos: 

 

O contrato firmado entre Jorge e Miguel é qualificado como contrato de mandato, regulado pelo Art. 653 e seguintes do Código Civil. 

 

Na hipótese vertente, como Jorge (mandante) outorgou apenas poderes gerais para Miguel (mandatário) gerir seus imóveis, sua representação se limitava aos poderes de administração, como delimita o Art. 661, caput, do Código Civil. A propósito, o Art. 661, § 1º, esclarece que para alienar (...) depende a procuração de poderes especiais e expressos, razão pela qual a ausência de tais poderes – especiais e expressos – importa exercício exorbitante do mandato.

 

O Art. 662 do Código Civil prevê que os atos praticados por quem não tenha poderes suficientes são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se os ratificar. Como Jorge não emitiu ratificação, expressa ou tácita, trata-se de negócio jurídico ineficaz perante o mandante, proprietário do imóvel. 

 

Por outro lado, o mandante só tem o dever de pagar a remuneração ao mandatário na conformidade do mandato conferido, segundo o Art. 675 ou 676 ambos do CC.

 

Finalmente, incabível o pedido de reembolso do prejuízo que o mandatário teve com a restituição das arras, em dobro, à promitente compradora, na medida em que é do mandatário a obrigação de indenizar qualquer prejuízo causado por sua culpa, como preceitua o Art. 667, caput, do Código Civil. 

 

Portanto, a ação deve ter seus pedidos julgados improcedentes.

 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento 

 

1. A peça de defesa deve ser apresentada perante o juízo onde a ação foi distribuída, 1ª Vara Cível da Comarca de Curitiba (0,10).

0,00/0,10

2. Qualificação do réu, Jorge (0,10), e do autor, Miguel (0,10).

0,00/0,10/0,20

Tempestividade:

 

3. Demonstrar a tempestividade da peça, oferecida dentro do prazo de 15 dias úteis (0,10), na forma do Art. 335 do CPC (0,10).

0,00/0,10/0,20

Fundamentação Jurídica/Legal

 

4. Qualificar o contrato de mandato (0,50), na forma do Art. 653 do CC (0,10).

0,00/0,50/0,60

5. Demonstrar que os poderes gerais outorgados implicam apenas poderes de administração (0,50), nos termos do Art. 661, caput, do CC (0,10)

0,00/0,50/0,60

6. Destacar que para alienar os imóveis dependeria de procuração com poderes especiais e expressos (0,50), nos moldes do Art. 661, § 1º, do CC (0,10).

0,00/0,50/0,60

7. Apontar que o exercício exorbitante do mandato gera a ineficácia do ato em relação àquele em cujo nome foi praticado (0,40), na medida que não houve ratificação do ato praticado (0,20) na forma do Art. 662 do CC (0,10).

0,00/0,20/0,30/0,40/

0,50/0,60/0,70

8. Asseverar que o mandante só tem o dever de pagar a remuneração ao mandatário nos limites do mandato conferido (0,50), como determina o Art.

675 ou o Art.676, ambos do CC (0,10).

0,00/0,50/0,60

9. Indicar que não tem o dever de restituir o prejuízo pelo pagamento das arras em dobro (0,20), porque é do mandatário a obrigação de indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua (0,30), como preceitua o Art. 667, caput, do CC (0,10).

0,00/0,20/0,30/

0,40/0,50/0,60

Pedidos

 

10, Improcedência dos pedidos fixados na inicial (0,30), na forma do Art. 487, inciso I, do CPC (0,10).

0,00/0,30/0,40

11. Condenação em custas e/ou despesas processuais (0,10).

0,00/0,10

12. Condenação em honorários de sucumbência (0,10).

0,00/0,10

13. Protesto pela produção de provas (0,10).

0,00/0,10

Fechamento 

 

14. Local, data, nome e OAB (0,10).

0,00/0,10

 

 

 



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