VII Exame de Ordem (2012.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Sociedade empresária teve sua recuperação judicial concedida em 10.11.2011 em decisão que homologou o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores.
O plano previa basicamente: (a) repactuação dos créditos quirografários, com um deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor principal; (b) remissão dos juros e multas; e (c) pagamento em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira delas 30 (trinta) dias após a concessão da recuperação judicial.
Em 15.05.2012, sob a alegação de que tinha cumprido regularmente as obrigações decorrentes do plano de recuperação judicial vencidas até então, a devedora requer ao Juízo da Recuperação que profira sentença de encerramento da recuperação judicial.
A respeito do processo de recuperação judicial, indaga-se:
A) Considerando-se as datas da concessão da recuperação e a do pedido de encerramento, pode o Juízo proferir sentença de encerramento? (valor: 0,75)
B) Caso a devedora tenha descumprido alguma obrigação prevista no plano, qual o efeito do inadimplemento em relação à recuperação judicial e aos créditos incluídos no plano? (valor: 0,50)
Responda aos questionamentos de modo fundamentado, indicando os dispositivos legais pertinentes.
Gabarito comentado:
A) O juiz somente poderá decretar o encerramento da recuperação judicial por sentença após o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação (art. 61, caput, c/c art. 63, da Lei n. 11.101/2005).
No caso em tela, como o plano prevê o pagamento de obrigações em 240 (duzentos e quarenta) parcelas, mensais e sucessivas, após a concessão da recuperação e que, ao tempo do pedido de encerramento da recuperação, passaram-se apenas seis meses da data de concessão, embora o devedor tenha cumprido todas as suas obrigações até a data do pedido. Contudo, restam ainda obrigações pendentes a vencer no interregno de dois anos entre a concessão e o encerramento legal.
B) Tendo em vista que não houve o decurso de dois anos da concessão da recuperação judicial, a recuperação judicial será convolada em falência (art. 61, § 1º c/c art. 73, IV, da Lei n. 11.101/2005). Com a decretação da falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias, nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos durante a recuperação judicial (art. 61, § 2º da Lei n. 11.101/2005).
Distribuição dos pontos:
Quesito Avaliado |
Faixa de valores |
a) Não, em razão da necessidade de cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que vencerem em até dois anos após a concessão da recuperação (0,50), com fundamento no art. 61 ou 63, da Lei n. 11.101/2005 (0,25). A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua |
0,00/0,50/0,75 |
b) Os efeitos são: (i) convolação da recuperação em falência (0,15), com base no art. 61, § 1º ou art. 73, IV, da Lei n. 11.101/2005 (0,10); (ii) reconstituição dos direitos e garantias nas condições originalmente contratadas (0,15), com base no art. 61, § 2º da Lei n. 11.101/2005 (0,10). A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. |
0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,50 |
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