XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Ribamar trabalhou como atendente de loja na sociedade empresária Rei do Super Açaí Ltda., de 06/02/2019 a 03/11/2021, quando foi desligado da sociedade. Ribamar não recebeu qualquer indenização e, em razão disso, ele procurou você, como advogado(a), para requerer judicialmente o pagamento das verbas da saída e horas extras.
Ajuizada a reclamação trabalhista, a sociedade empresária apresentou contestação, afirmando que o motivo da extinção do contrato foi força maior, pois ela sofreu muito com a pandemia de Covid-19, de modo que a indenização, se cabível, deveria ser paga pela metade. Para ilustrar a situação, a ré informou que, dos 12 empregados que a sociedade empresária possuía à época dos fatos, atualmente, só restavam 5 funcionários. Para provar a alegação, exibiu as fichas de registro de seus empregados, que confirmam o alegado, mas não juntou controles de ponto do reclamante.
Considerando os fatos narrados, a previsão legal e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.
A) Que argumento você apresentaria, em réplica, para tentar descaracterizar a tese de força maior?
Justifique. (Valor: 0,65)
B) De quem seria o ônus da prova de comprovar a jornada de trabalho e por qual razão? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Na defesa dos interesses do reclamante, o candidato deverá sustentar que não se aplica a tese de força maior porque não houve extinção do estabelecimento ou da empresa, como exige o Art. 502 da CLT.
B) O ônus da prova será do empregado porque a reclamada contava com menos de 20 empregados, sendo, então, desnecessário que ela mantivesse controle escrito dos horários de entrada e saída deles, conforme o Art. 74, § 2º, da CLT. Considerando que a questão envolve direito intertemporal, se a resposta especificar que se refere ao período compreendido entre a admissão e a vigência da Lei 13.874/19 (19/09/2019), será aceito que o ônus da prova pertencerá ao empregador porque o estabelecimento tinha mais de 10 empregados, e à época esse quantitativo exigia a manutenção de controle de horário, conforme Art. 74, § 2º, CLT e Súmula 338, I, TST.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Que não houve extinção do(a) estabelecimento/empresa (0,55). Indicação Art. 502, CLT (0,10) |
0,00/0,55/0,65 |
B. Do empregado, porque o estabelecimento tinha menos de 20 empregados (0,50). Indicação Art. 74, § 2º ou Art. 818, I, ambos da CLT (0,10) OU Do empregador, até a vigência da Lei 13.874/19 (19/9/2019), porque o estabelecimento tinha mais de 10 empregados e, desta data em diante, do empregado porque o estabelecimento tinha menos de 20 empregados (0,50). Indicação Art. 74, § 2º, CLT ou Art. 818 da CLT ou Súmula 338, I, TST (0,10) |
0,00/0,50/0,60 |
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