Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XXXIII Exame de Ordem (2021.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questao 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 12/12/2021


Situação-Problema

Questao 1


Carlos, sócio da sociedade empresária Tecnologia da Comunicação Ltda., negocia com Bárbara, sócia do Hotel Contemporâneo Inc., a implantação de sistema de Internet sem fio avançado na rede de hotéis, assim como o desenvolvimento de um aplicativo multifuncional. Toda a negociação é realizada via e-mail, após contato inicial em uma feira de startup.

 

Após várias tratativas, no dia 31/12/2019, às 15h36min, Bárbara envia, por e-mail, a proposta definitiva de remuneração, com a delimitação dos serviços oferecidos e pagamento de R$ 300.000,00 por ano de contrato. Carlos, que estava de férias, tomou conhecimento da proposta ao olhar os e-mails em seu telefone celular, enviando o aceite, no dia 01/01/2020, à 01h14min. Bárbara, diante disso, faz o depósito imediato, via TED bancária, da primeira anualidade, nas horas iniciais da manhã do dia 02/01/2020.

 

Passadas as festividades, na tarde do dia 02/01/2020, às 15h30min, Carlos relê seus e-mails e percebe, com mais atenção, que ele havia entendido errado a proposta de remuneração, compreendendo equivocadamente que ocorreria pagamentos mensais de R$ 300.000,00, ao invés da proposta de remuneração anual. 

 

De súbito, Carlos realiza uma ligação para Bárbara e pede para ela desconsiderar a aceitação enviada, pois estava arrependido e preferiria estudar melhor a proposta, antecipando desde já que a recusaria naqueles termos. Bárbara, então, afirma que diante da comunicação escrita, via eletrônica, considerou o contrato como celebrado, dando início à execução, informando inclusive que já realizou o pagamento. Carlos se prontifica a devolver o depósito. 

 

Diante deste impasse, Bárbara consulta você, como advogado(a), para orientá-la acerca do caso e da viabilidade de propor uma ação que vise a exigir de Carlos a prestação dos serviços delineados na proposta.

 

A) O contrato pode ser considerado como celebrado? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Independentemente da questão de direito material, é cabível o ajuizamento de ação monitória? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. A negociação realizada por correio eletrônico (e-mail) é qualificada como “entre ausentes”, diante da ausência de interatividade imediata entre os interlocutores, aplicando-se o disposto no Art. 434 do Código Civil, que consagra a “teoria da expedição” como regra, ressalvando as exceções dos incisos I, II e III do aludido artigo. Na hipótese vertente, contudo, a comunicação telefônica, um (1) dia após a aceitação e em momento posterior ao pagamento da prestação da parte contrária, não pode ser considerada como retratação eficaz, consubstanciada no Art. 433 c/c. o Art. 434, inciso I, do Código Civil. Portanto, segue-se a regra segundo a qual “os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida.”

 

B) Sim. Considerando que a troca de e-mails, em que constam a proposta e a aceitação expressa, deve ser considerada como prova escrita, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o adimplemento de obrigação de fazer, nos moldes do Art. 700, inciso III, do CPC.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Os contratos entre ausentes consideram-se celebrados desde que a aceitação é expedida, não havendo retratação legítima por parte do aceitante/oblato (0,55), na forma do Art. 434, caput, do CC (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Sim. Em havendo prova escrita, a ação monitória é adequada para o credor exigir do devedor o adimplemento da obrigação de fazer (0,50), na forma do Art. 700, inciso III, do CPC (0,10).

0,00/0,50/0,60




- Voltar para lista de questões de Direito Civil


Questão Anterior
Peça - João Paulo, residente na cidade do Rio de Janeiro, ao tentar comprar u... (5,0)


Próxima Questão
SP - Após áspera discussão, cujo tema central era um assunto banal, Pedro f... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários