XXXII Exame de Ordem (2021.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A sociedade empresária Alfa, concessionária estadual de serviço público de administração e conservação da rodovia estadual XXX, com escopo de melhorar a qualidade do serviço prestado aos usuários, pretende realizar abertura, conservação e melhoramento em determinado trecho da via pública. Para viabilizar seu intento, estudos técnicos preliminares concluíram ser imprescindível a desapropriação de um imóvel.
Nesse contexto, responda aos questionamentos a seguir.
A) Quais são os pressupostos legais para a desapropriação pretendida pela concessionária? Justifique. (Valor: 0,70)
B) Quais são as fases do procedimento expropriatório para a hipótese narrada? A sociedade empresária Alfa tem competência para atuar nessas fases? Justifique. (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Os pressupostos que a autorizariam são: interesse público (na modalidade utilidade pública, conforme previsto no Art. 5º, alínea i, do Decreto-lei nº 3.365/41) e pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (Art. 5º, inciso XXIV, da CRFB/88).
B) As fases do procedimento expropriatório na desapropriação comum são:
(i) fase declaratória: os entes federativos (Art. 6º do Decreto-lei nº 3.365/41) declaram o interesse público na desapropriação. A concessionária não tem competência para declarar a utilidade pública da desapropriação;
(ii) fase executória: declarado o interesse na desapropriação (conforme fase anterior), na fase executória o Estado deverá adotar as providências necessárias à sua efetivação, com a transferência do bem após pagamento do valor justo (indenização mais imissão da posse). A concessionária não tem competência para declarar o interesse público (fase declaratória), mas o ordenamento jurídico lhe confere competência para promover a fase executória, mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato, conforme se vê do Art. 3º do Decreto-lei nº 3.365/41).
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Os pressupostos são: interesse público, na modalidade utilidade pública (0,25), previsto no Art. 5º, alínea i, do Decreto-lei nº 3.365/41 (0,10), e pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (0,25), segundo o Art. 5º, inciso XXIV, da CRFB/88 (0,10). |
O,00/0,25/0,35/ 0,50/0,60/0,70 |
B1. As fases do procedimento expropriatório são: (i) fase declaratória, cuja competência, via de regra, está restrita aos entes federativos (0,15); (ii) fase executória: o Estado deverá adotar as providências necessárias à sua efetivação, com a transferência do bem após o pagamento do valor justo (indenização mais imissão da posse) (0,15). |
0,00/0,15/0,30 |
B2. A concessionária não tem competência para declarar o interesse público (fase declaratória), mas o ordenamento jurídico lhe confere competência para promover a fase executória mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato (0,15), conforme o Art. 3º do Decreto-lei nº 3.365/41 (0,10). |
0,00/0,15/0,25 |
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A sociedade empresária Viagem Certa S/A, concessionár... (1,25)
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