VI Exame de Ordem (2011.3) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Prefeito do Município WK apresenta projeto de lei que outorga reajustes a determinadas categorias de servidores públicos, que veio a sofrer emendas pelos parlamentares ampliando os benefícios para outras categorias não acolhidas no projeto do Chefe do Executivo, com aumento de despesas, em previsibilidade orçamentária. A Constituição Estadual prescreve que nessa matéria a iniciativa é exclusiva do Chefe do Executivo, repetindo normas da Constituição Federal. A lei foi votada por maioria e sancionada pelo Prefeito. A legitimidade prevista para o controle de constitucionalidade repete, no plano local, aquela inscrita na Constituição Federal.
Responda fundamentadamente:
a) A emenda parlamentar ao projeto de lei seria possível? (Valor: 0,65)
b) Existiria algum meio de controle de constitucionalidade da lei votada pela Câmara? (Valor: 0,4)
c) Teria o Prefeito legitimidade para propor a eventual ação direta de inconstitucionalidade, mesmo tendo sancionado o projeto? (Valor: 0,2)
Gabarito Comentado
Nas leis de iniciativa exclusiva ou privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, “a”, da CRFB) não pode ocorrer emenda parlamentar que gere aumento de despesas. (art. 63, I, da CRFB).
No caso de ofensa à Constituição Estadual, seria cabível a ação direta de inconstitucionalidade em face de lei municipal de competência do Tribunal de Justiça estadual, com a legitimidade conferida ao Chefe do Poder Executivo local, por simetria com a Constituição Federal.
Adite-se que mesmo a sanção não seria passível de convalidar a norma, não impedindo, portanto, o controle de constitucionalidade. A jurisprudência do STF é uníssona nessa matéria.
Distribuição Dos Pontos
Item a |
Pontuação |
Não. Por ser lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (0,25). Princípio da simetria (0,2). Obs.: A mera resposta “não” não é pontuada. |
0 / 0,2 / 0,25 / 0,45 |
Artigo 61, §1º, II, “a”, da CRFB (0,1). Artigo 63, I, da CRFB (0,1). |
0 / 0,1 / 0,2 |
Item b |
|
Sim. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. (0,2) Artigo 125, §2º, da CRFB. (0,2) Obs.: A mera resposta “sim” não é pontuada. |
0 / 0,2 / 0,4 |
Item c |
|
Sim, por simetria à Chefia do Executivo Federal. Obs.: A mera resposta “sim” não é pontuada. |
0 / 0,2 |
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