XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A) Não. A Lei nº 123/2018 é formalmente inconstitucional por afrontar a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e populações indígenas, conforme dispõe o Art. 22, incisos I e XIV, da CRFB/88. Além disso, é materialmente inconstitucional por violar o direito de propriedade dos proprietários rurais, assegurado pelo Art. 5º, inciso XXII, da CRFB/88.
B) Sim. Com a publicação, a Lei nº 123/2018 passa a existir no ordenamento jurídico, podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, ainda que careça de eficácia por se encontrar no período de vacatio legis.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. Não. A Lei nº 123/2018 é formalmente inconstitucional (0,15), por afrontar a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e populações indígenas (0,15), conforme dispõe o Art. 22, incisos I e XIV, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,15/0,25/ 0,30/0,40 |
A2. É materialmente inconstitucional (0,15), por violar o direito de propriedade dos proprietários rurais (0,15), assegurado pelo Art. 5º, inciso XXII, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,15/0,25/ 0,30/0,40 |
B. Sim. Com a publicação, a Lei nº 123/2018 passa a existir no ordenamento jurídico (0,10), podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade (0,10), nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10), ainda que careça de eficácia por se encontrar no período de vacatio legis (0,15). |
0,00/0,10/0,15/0,20/ 0,25/ 0,30/0,35/0,45 |
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