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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020


Situação-Problema

Questão 1


 Enunciado


Determinado Ministro de Estado editou portaria detalhando as disciplinas que deveriam integrar a grade curricular da Faculdade de Direito X, bem como o conteúdo programático de cada uma delas. Para justificar a medida adotada, informou que ela se justificava pelo baixo desempenho das instituição de ensino na última avaliação realizada pelos técnicos do Ministério. 

Sobre a narrativa acima, responda aos itens a seguir.

A) A portaria editada pelo Ministro de Estado é materialmente constitucional? (Valor: 0,50)

B) Caso a Faculdade de Direito X decida insurgir-se contra a referida portaria perante o Poder Judiciário, qual a ação constitucional cabível e o juízo ou Tribunal competente, ciente da desnecessidade de outras provas, pois estritamente documental? (Valor: 0,75)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A portaria afronta a autonomia didático-científica da Faculdade de Direito X, consagrada no Art. 207, caput, da CRFB/88.

B) A Faculdade de Direito X, em razão da violação do seu direito líquido e certo à definição das disciplinas do currículo e do respectivo conteúdo programático, pode impetrar Mandado de Segurança, como dispõe o Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, perante o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Art. 105, inciso I, alínea b, da CRFB/88.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A portaria afronta a autonomia didático-científica da Faculdade de Direito XX (0,40), consagrada no Art. 207, caput, da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,40/0,50
B1. A Faculdade de Direito X pode impetrar Mandado de Segurança (0,20), em razão da violação do seu direito líquido e certo à definição das disciplinas do currículo e do respectivo conteúdo programático (0,15),como dispõe o Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10).  0,00/0,15/0,20/0,25/ 0,30/0,35/0,45
B2. O Superior Tribunal de Justiça é competente (0,20), nos termos do Art. 105, inciso I, alínea b, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,20/0,30

 

 



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