XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A) Não. A portaria afronta a autonomia didático-científica da Faculdade de Direito X, consagrada no Art. 207, caput, da CRFB/88.
B) A Faculdade de Direito X, em razão da violação do seu direito líquido e certo à definição das disciplinas do currículo e do respectivo conteúdo programático, pode impetrar Mandado de Segurança, como dispõe o Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, perante o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Art. 105, inciso I, alínea b, da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A portaria afronta a autonomia didático-científica da Faculdade de Direito XX (0,40), consagrada no Art. 207, caput, da CRFB/88 (0,10). | 0,00/0,40/0,50 |
B1. A Faculdade de Direito X pode impetrar Mandado de Segurança (0,20), em razão da violação do seu direito líquido e certo à definição das disciplinas do currículo e do respectivo conteúdo programático (0,15),como dispõe o Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10). | 0,00/0,15/0,20/0,25/ 0,30/0,35/0,45 |
B2. O Superior Tribunal de Justiça é competente (0,20), nos termos do Art. 105, inciso I, alínea b, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
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