Direito do Trabalho
XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020
Situação-Problema
Questão 1
Enunciado
Carlos trabalha abastecendo veículos em um posto de gasolina. A norma coletiva de sua categoria, assim como o regulamento interno da empresa empregadora, preveem que o pagamento realizado por clientes por meio de cheques não é recomendável, mas, se isso for inevitável, o funcionário deverá anotar a placa do veículo, o número de telefone e a identidade do cliente.
Ocorre que, em determinado dia, com o posto lotado, Carlos não procedeu dessa forma e abasteceu dois veículos de uma mesma família. Entretanto, o cheque utilizado para pagamento não tinha suficiência de fundos, razão pela qual o empregador descontou os valores, de forma parcelada, do salário de Carlos. Carlos ajuizou ação trabalhista pelo rito ordinário, cobrando os valores descontados. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas, em grau de recurso, a decisão foi reformada e o pedido julgado procedente.
Admitindo-se que a última decisão não tenha qualquer vício formal, responda aos itens a seguir.
A) Na tentativa de restabelecer a decisão originária e manter a validade dos descontos, que medida jurídica você deverá adotar? (Valor: 0,65)
B) Na hipótese, que tese jurídica você, como advogado(a) da empresa, deve sustentar acerca dos descontos salariais? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
Resposta FGV
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Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) Deverá ser interposto recurso de revista, nos termos dos Arts. 896 e 893, III, da CLT.
B) Deverá ser sustentado que o desconto é lícito, nos termos da OJ 251 da SDI I, do TST, Art. 7º, inciso XXVI da CRFB e do artigo 462, § 1º da CLT, uma vez que houve culpa do empregado ao não observar os comandos da norma coletiva.
Distribuição de Pontos
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Distribuição dos Pontos
ITEM
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PONTUAÇÃO
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A. Recurso de revista (0,55). Indicação Art. 896 OU 893, III, CLT (0,10)
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0,00/0,55/0,65
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B. O desconto é lícito porque não observadas as recomendações da norma coletiva (0,50). Indicação OJ 251 SDI I, TST OU Art. 7º, XXVI, CRFB/88 OU art. 462, § 1º, CLT (0,10)
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0,00/0,50/0,60
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