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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020


Peça Profissional


 Enunciado


Débora Pimenta trabalhou como auxiliar de coveiro na sociedade empresária Morada Eterna Ltda., de 30/03/2018 a 07/01/2019, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo, por último, o salário de R$ 1.250,00 mensais, conforme anotado na CTPS. Em razão disso, ela ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária. A ação foi distribuída ao juízo da 90ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, recebendo o número 0050000-80.2019.5.22.0090. 

Débora formulou vários pedidos, que assim foram julgados: o juízo declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado; foi reconhecido que a jornada se desenvolvia de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 10 minutos para refeição, conforme confessado pelo preposto em interrogatório, sendo, então, deferido o pagamento de 15 minutos com adicional de 50%, em razão do intervalo desrespeitado, e reflexos nas demais verbas salariais; não foi reconhecido o salário oficioso de mais R$ 2.000,00 alegado na petição inicial, já que o julgador entendeu não haver prova de qualquer pagamento “por fora”; foi deferido o pagamento de horas extras pelos feriados, conforme requerido pela trabalhadora na inicial, que pediu extraordinário em “todo e qualquer feriado brasileiro”, sendo rejeitada a preliminar suscitada na defesa contra a forma desse pedido; foi deferida indenização de R$ 6.000,00 a título de dano moral por acidente do trabalho em razão de doença degenerativa da qual a trabalhadora foi vítima, conforme laudos médicos juntados aos autos; foi indeferido o pagamento de adicional noturno, já que a autora não comprovou que houvesse enterro, ou preparação para tal fim, no período compreendido entre 22 e 5 horas; foi deferido o pagamento do vale-transporte em todo o período trabalhado, sendo que, na instrução, o magistrado indeferiu a oitiva de duas testemunhas trazidas pela sociedade empresária, que seriam ouvidas para provar que ela entregava o valor da passagem em espécie diariamente à trabalhadora; foi julgado procedente o pedido de devolução em dobro, como requerido na exordial, de 5 dias de faltas justificadas por atestados médicos, pois a preposta reconheceu que a empresa se negou a aceitar os atestados porque não continham CID (Classificação Internacional de Doenças); foi deferido o pagamento correspondente a 1 cesta básica mensal, porque sua entrega era prevista na convenção coletiva que vigorou no ano anterior (de janeiro de 2017 a janeiro de 2018) e, no entendimento do julgador, uma vez que não houve estipulação de uma nova norma coletiva, a anterior foi, automaticamente, prorrogada no tempo; foram deferidos honorários advocatícios em favor do advogado da autora na razão de 20% da liquidação e, em favor do advogado da ré, no importe de 10% em relação aos pedidos julgados improcedentes.

Diante disso, na condição de advogado da ré, redija a peça prático-profissional para a defesa dos interesses da sua cliente em juízo, ciente de que, na sentença, não havia vício ou falha estrutural que comprometesse sua integridade. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o examinando a apresente, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.  

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O(A) examinando(a) deverá apresentar um recurso ordinário por parte da sociedade empresária, elaborando a petição de interposição ao juízo da 90ª Vara do Trabalho de Teresina/PI e as razões recursais, ao TRT. Deverá indicar as partes (recorrente e recorrido), citar o Art. 895, inciso I, da CLT, e indicar o recolhimento das custas e do depósito recursal.

Deverá ser apresentada preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva das testemunhas da empresa, com a consequente anulação do processo e retorno à Vara de origem para oitiva delas e prolação de nova sentença, conforme o Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 e Art. 369 do CPC.

Deverá ser renovada a preliminar de inépcia em relação aos feriados, porque indicados de forma genérica, eis que “todo e qualquer feriado” brasileiro abrange inclusive os feriados locais e regionais do país inteiro, aplicando-se o Art. 330, inciso I, Art. 330, § 1º, inciso II, do CPC e Art. 840, § 1º, da CLT.

 

Em relação à pausa alimentar, deve ser sustentado ser indevido o pagamento integral do intervalo, mas apenas do tempo suprimido, e, ainda assim, com caráter indenizatório, sem repercussão em outras parcelas, na forma do Art. 71, § 4º, da CLT.

Sobre a indenização por dano extrapatrimonial, deve ser sustentado que doença degenerativa não é considerada doença do trabalho, conforme previsto no Art. 20, § 1º, alínea a, da Lei nº 8.213/91, não gerando responsabilidade do empregador.

Quanto à devolução dos descontos em dobro, o candidato deverá se insurgir contra a determinação da dobra porque não existe previsão legal na CLT para tanto, sendo então de se observar o princípio da legalidade previsto no Art. 5º, inciso II, da CRFB/88.

Em relação à cesta básica, deve ser sustentado que a norma coletiva não tem ultratividade, na forma do Art. 614, § 3º, da CLT, daí porque ser indevida para a autora, pois ela foi admitida após o término da convenção coletiva anterior.

Em relação aos honorários advocatícios, deve ser sustentado que o percentual deferido em favor do advogado da autora suplanta o limite legal, que é de 15%, conforme o Art. 791-A, da CLT, pelo que deve ser reduzido.

Requerimentos finais pela admissibilidade do recurso, renovação das preliminares e, no mérito, pelo provimento do recurso.

Fechamento.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Estrutura

 

1. Petição com formato de recurso ordinário interposto perante o juízo da 90ª Vara do Trabalho de Teresina/PI (0,10) e com razões recursais ao TRT (0,10)

0,00/0,10/0,20

2. Indicação do Art. 895, I, CLT (0,10)

0,00/0,10

Partes

 

3. Indicação da recorrente - a sociedade empresária (0,10) e da recorrida - a empregada (0,10)

0,00/0,10/0,20

Preparo

 

4. Indicação do recolhimento das custas e do depósito recursal (0,10)

0,00/0,10

Preliminares

 

5. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa em relação às testemunhas

(0,20). Indicação Art. 5º, LV, CRFB/88 OU Art. 369 CPC (0,10)

0,00/0,20/0,30

6. Inépcia porque não identificados os feriados trabalhados OU por ser o pedido de feriados genérico (0,20). Indicação Art. 330, inciso I, OU Art. 330, § 1º, II, CPC OU Art. 840, § 1º, CLT (0,10)

0,00/0,20/0,30

Mérito

 

Intervalo

 

7. Indevido o pagamento integral do intervalo, mas apenas do tempo suprimido

(0,50).

0,00/0,50

8. Indevidos os reflexos pela natureza indenizatória do tempo suprimido (0,40)

0,00/0,40

9. Indicação Art. 71, § 4º, CLT (0,10), 

OBS.: pontuação condicionada à indicação correta  dos itens 7 ou 8.

0,00/0,10

Indenização dano extrapatrimonial

 

10. Indevida porque doença degenerativa não é considerada doença do trabalho

(0,50). Indicação Art. 20, § 1º, “a”, Lei 8.213/91 (0,10)

0,00/0,50/0,60

Devolução desconto

 

11. Não há previsão legal para devolução em dobro de descontos efetuados (0,50). Indicação Art. 5º, II, CRFB/88 (0,10)

 

0,00/0,50/0,60

Cesta básica

 

12. Indevida porque a norma coletiva não tem ultratividade OU não mais vigorava quando da admissão da autora (0,50). Indicação Art. 614, § 3º, CLT (0,10)

0,00/0,50/0,60

Honorários advocatícios

 

13. Indevidos os 20%, porque a Lei limita a 15% (0,50). Indicação Art. 791-A da CLT

(0,10)

0,00/0,50/0,60

Requerimentos finais

 

14. Requerimento de admissibilidade/conhecimento do recurso (0,10)

0,00/0,10

15. Requerimento de acolhimento das preliminares (0,10) e provimento/reforma da decisão (0,10)

0,00/0,10/0,20

Fechamento

 

16. Local, data, advogado(a) e inscrição OAB (0,10)

0,00/0,10

 



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