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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020


Situação-Problema

Questão 4


 Enunciado


Paulo, estudante, condenado anteriormente por crime culposo no trânsito, em 20/08/2019 adentrou loja de conveniência de um posto de gasolina e, aproveitando-se de um descuido dos funcionários do estabelecimento, furtou todo o dinheiro que se encontrava no caixa. 

Após sair da loja sem ter sua conduta percebida, consumado o delito, Paulo avistou sua antiga namorada Jaqueline, que abastecia seu carro no posto de gasolina, e contou-lhe sobre o crime que praticara momentos antes, pedindo que Jaqueline, igualmente estudante, primária e sem qualquer envolvimento anterior com fatos ilícitos, ajudasse-o a deixar o local, pois notou que os empregados do posto já tinham percebido que ocorrera a subtração. Jaqueline, então, dá carona a Paulo, que se evade com os valores subtraídos.

Após instauração de inquérito policial para apurar o fato, os policiais, a partir das câmeras de segurança da loja, identificaram Paulo como o autor do delito, bem como o veículo de Jaqueline utilizado pelo autor para deixar o local, tendo o Ministério Público denunciado ambos pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, na forma do Art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 

Por ocasião do recebimento da denúncia, o juiz indeferiu a representação pela decretação da prisão preventiva formulada pela autoridade policial, mas aplicou aos denunciados medidas cautelares alternativas, dentre as quais a suspensão do exercício de atividade de natureza econômica em relação a Jaqueline, já que ela seria proprietária de um estabelecimento de comércio de roupas no bairro em que residia, nos termos requeridos pelo Ministério Público.

Considerando os fatos acima narrados, responda, na condição de advogado(a) de Jaqueline, aos questionamentos a seguir.

A)        Qual argumento de direito material poderá ser apresentado pela defesa técnica de Jaqueline para questionar a capitulação delitiva imputada pelo Ministério Público? Justifique. (Valor: 0,65)

B)        Existe argumento para questionar a medida cautelar alternativa de suspensão da atividade econômica aplicada a Jaqueline? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Narra o enunciado que Paulo praticou um crime de furto, já que subtraiu, sem violência ou grave ameaça à pessoa, dinheiro da loja de conveniência de determinado posto de gasolina. Após a consumação do delito, encontrou Jaqueline, sua ex-namorada, narrando sobre o crime praticado. Jaqueline, então, auxilia Paulo a deixar o local dos fatos. Após descoberta do ocorrido, o Ministério Público denunciou Jaqueline e Paulo pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, aplicando, dentre outras, a cautelar de suspensão do exercício de atividade de natureza econômica à Jaqueline. 

A. O argumento é o de que Jaqueline não praticou crime de furto, já que sua contribuição ocorreu após a consumação do delito patrimonial. Não há que se falar em participação após a consumação do delito, salvo se a contribuição, apesar de ocorrer após a consumação, já houver sido previamente ajustada. No caso em tela, Jaqueline não havia ajustado previamente com Paulo que o auxiliaria na empreitada criminosa, tendo concorrido para o crime somente após a consumação deste por Paulo. Sendo assim, não há que se falar em concurso de pessoas, não devendo Jaqueline responder pela prática do furto qualificado. Nesse sentido, Paulo deveria responder apenas pelo crime de furto simples (Art. 155, caput, do CP).

B. Nos termos do Art. 319 do CPP é possível ao magistrado aplicar medidas cautelares alternativas. Para evitar a prisão, incentiva-se a aplicação de medidas cautelares alternativas. Ademais, o Art. 319, inciso VI, do CPP, prevê que poderá ser aplicada cautelar de suspensão do exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica, desde que haja justo receio de sua utilização para prática de novas infrações penais.  

O simples fato de Jaqueline ser denunciada por crime contra o patrimônio (de maneira inadequada, ainda!) não torna a medida de suspensão da atividade de natureza econômica adequada, qual seja atuar em comércio de roupas em estabelecimento do qual seria proprietária. Jaqueline era primária, de bons antecedentes e sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato policial ou judicial, nada no enunciado permitindo concluir que haveria justo receio na utilização da atividade econômica para prática de novas infrações. 




Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Jaqueline não concorreu para o crime de furto (0,15), tendo em vista que sua contribuição ocorreu após a consumação do delito OU tendo em vista que não existe participação após a consumação OU tendo em vista que não havia liame subjetivo no momento da subtração (0,50), 

0,00/0,15/0,50/0,65

B. O argumento é o de que a cautelar de suspensão da atividade de natureza econômica exige que haja justo receio em sua utilização para a prática de novas infrações penais, o que não restou configurado na hipótese (0,50), conforme Art.

319, inciso VI, OU Art. 282, inciso II, ambos do CPP (0,10).

0,00/0,50/0,60

 



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