XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A) Não. Os bens absolutamente impenhoráveis, como o bem de família (único imóvel residencial do contribuinte, cf. Art. 1º ou Art. 3º da Lei nº 8.009/90), não respondem por dívidas tributárias, nos termos do Art. 184, CTN (OU do Art. 10 OU do Art. 30, ambos da Lei nº 6.830/80 – LEF), de forma a garantir ao devedor tributário o mínimo para sua subsistência.
B) Não poderia ser presumida fraudulenta. Nos termos do Art. 185, caput, do CTN, somente se presume fraudulenta a alienação de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Ausente a inscrição em dívida ativa, não milita a presunção em favor da Fazenda Pública, devendo ser ela a comprovar o intuito de fraudar o pagamento do crédito tributário.
PONTUAÇÃO |
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A. Não. Os bens absolutamente impenhoráveis, como o bem de família (único imóvel residencial do contribuinte), não respondem por dívidas tributárias (0,40), Art. 184 do CTN OU Art. 10 OU Art. 30, ambos da Lei nº 6.830/80 – LEF OU Art. 1º OU Art. 3º da Lei nº 8.009/90 (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
B. Não. Ausente a inscrição em dívida ativa, não milita a presunção em favor da Fazenda Pública (0,65), cf. Art. 185 do CTN (0,10). |
0,00/0,65/0,75 |
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