XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O examinando deverá elaborar a petição inicial de uma ação anulatória de débito fiscal, uma vez que se pretende a anulação dos créditos tributários lançados. O Mandado de Segurança é descabido, tendo em vista o decurso do prazo de 6 (seis) meses.
A ação anulatória deverá ser endereçada à Vara de Fazenda Pública, ou à Vara Cível do Município Y ou da Comarca ... do Estado Z.
O autor da ação é a sociedade empresária Beta S/A e o Réu é o Município Y. O examinando deverá indicar a necessidade de tutela de evidência (Art. 311, CPC), ou tutela de urgência (Art. 300, CPC), ou tutela antecipada (Art. 151, V, CTN) ou tutela provisória para suspensão da exigibilidade do crédito, especialmente considerando a necessidade de obtenção de certidão de regularidade fiscal.
No mérito, o examinando deverá alegar que
a. o auto de infração é nulo por vício formal, conforme Art. 142 do CTN
b. a atividade da autora consiste na locação de bens móveis, sobre a qual não incide ISS, nos termos da Súmula Vinculante 31 do STF.
c. conforme entendimento firmado no STF, é inconstitucional a imposição de multa que ultrapasse o valor do tributo, por malferir o princípio do não confisco, normatizado no Art. 150, inciso IV, da CRFB.
Por fim, deve o examinando requerer, preliminarmente, que seja concedida a tutela de evidência, (Art. 311 do CPC), ou tutela de urgência (Art. 300, CPC), ou tutela antecipada (Art. 151, V, CTN) ou tutela provisória para suspensão da exigibilidade do crédito, e no mérito, a procedência do pedido para que os créditos tributários sejam extintos ou, subsidiariamente, seja reduzida a multa punitiva imposta para patamar não superior a 100% (cem por cento) do valor do tributo.
O examinando deve, ainda, fechar a peça, com a indicação do local, da data, do nome e inscrição da OAB.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
Endereçamento |
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1. Juízo da causa: Vara de Fazenda Pública do Estado Z ou Vara Cível. (0,10) |
0,00/0,10 |
2. Autor: sociedade empresária Beta S/A (0,10) e réu: Município Y. (0,10) |
0,00/0,10/0,20 |
Cabimento |
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3. Cabimento da ação anulatória (0,20), conforme o Art. 38 da Lei nº 6.830/80 – LEF ou porque descabido o mandado de segurança, nos termos do Art. 23 OU do Art. 25, ambos da Lei nº 12.016/09 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
Tutela Provisória |
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4. Tutela de evidência ou tutela de urgência ou tutela antecipada para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e consequente obtenção da certidão de regularidade fiscal (0,30), conforme o Art.311, inciso II, do CPC ou Art. 300 do CPC ou Art. 151, V do CTN, respectivamente (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
Fundamentação para a pretensão: |
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5. Nulidade do Auto de Infração por não indicar especificamente as disposições legais que deram suporte ao lançamento do crédito tributário (0,70), conforme o Art. 142 do CTN (0,10). |
0,00/0,70/0,80 |
6. A atividade exercida pela Autora consiste na locação de bens móveis, sobre a qual não incide ISS (0,70), nos termos da Súmula Vinculante 31 do STF (0,10). |
0,00/0,70/0,80 |
7. É inconstitucional a imposição de multa que ultrapasse o valor do tributo OU afronta ao princípio do não confisco (0,70), o qual se encontra normatizado no Art. 150, inciso IV, da CRFB (0,10) |
0,00/0,70/0,80 |
Pedidos |
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8. Seja concedida tutela de evidência ou tutela de urgência ou tutela antecipada ou tutela provisória para suspensão da exigibilidade do crédito (0,20) e seja expedida certidão de regularidade fiscal (0,10). |
0,00/0,10/0,20/0,30 |
9. A procedência do pedido para que sejam anulados os créditos tributários em questão (0,30). |
0,00/0,30 |
10. Subsidiariamente, seja reduzida a multa punitiva para patamar não superior a 100% (cem por cento) do valor do tributo (0,20). |
0,00/0,20 |
11. Condenação ao ressarcimento de custas (0,10) e pagamento de honorários (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
12. Indicação das provas a serem produzidas (0,10), segundo o Art. 319, inciso VI, do CPC (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
13. Opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (0,10), conforme o Art. 319, inciso VII, do CPC (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
14. Valor da causa (0,10). |
0,00/0,10 |
Fechamento |
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15. Local, data, advogado e OAB (0,10). |
0,00/0,10 |
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