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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 06/12/2020


Peça Profissional


 Enunciado


A sociedade empresária Beta S/A, sediada no Município Y do Estado Z, foi autuada por ter deixado de recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as receitas oriundas de sua atividade principal, qual seja, a de locação de veículos automotores.

Cumpre esclarecer que sua atividade é exercida exclusivamente no território do Município Y e não compreende qualquer serviço acessório à locação dos veículos.

Quando da lavratura do Auto de Infração, além do montante principal exigido, também foi lançada multa punitiva correspondente a 200% do valor do imposto, além dos respectivos encargos relativos à mora.

Mesmo após o oferecimento de impugnação e recursos administrativos, o lançamento foi mantido e o débito foi inscrito em dívida ativa. Contudo, ao analisar o Auto de Infração, verificou-se que a autoridade fiscal deixou de inserir em seu bojo os fundamentos legais indicativos da origem e natureza do crédito.

A execução fiscal não foi ajuizada até o momento, e a sociedade empresária pretende a ela se antecipar.

Neste contexto, a sociedade empresária Beta S/A, considerando que pretende obter certidão de regularidade fiscal, sem prévio depósito, e, ainda, considerando que já se passaram seis meses da decisão do recurso administrativo, procura seu escritório, solicitando a você que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis para afastar a exigência fiscal.

Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária Beta S/A, redija a medida judicial adequada à necessidade da sua cliente, com o objetivo de afastar a cobrança perpetrada pelo Município Y. (Valor: 5,00)

Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.




"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando deverá elaborar a petição inicial de uma ação anulatória de débito fiscal, uma vez que se pretende a anulação dos créditos tributários lançados. O Mandado de Segurança é descabido, tendo em vista o decurso do prazo de 6 (seis) meses.

A ação anulatória deverá ser endereçada à Vara de Fazenda Pública, ou à Vara Cível do Município Y ou da Comarca ... do Estado Z. 

O autor da ação é a sociedade empresária Beta S/A e o Réu é o Município Y.  O examinando deverá indicar a necessidade de tutela de evidência (Art. 311, CPC), ou tutela de urgência (Art. 300, CPC), ou tutela antecipada (Art. 151, V, CTN) ou tutela provisória para suspensão da exigibilidade do crédito, especialmente considerando a necessidade de obtenção de certidão de regularidade fiscal.  

No mérito, o examinando deverá alegar que

a. o auto de infração é nulo por vício formal,  conforme Art. 142 do CTN

b. a atividade da autora consiste na locação de bens móveis, sobre a qual não incide ISS, nos termos da Súmula Vinculante 31 do STF. 

c. conforme entendimento firmado no STF, é inconstitucional a imposição de multa que ultrapasse o valor do tributo, por malferir o princípio do não confisco, normatizado no Art. 150, inciso IV, da CRFB.

Por fim, deve o examinando requerer, preliminarmente, que seja concedida a tutela de evidência, (Art. 311 do CPC), ou tutela de urgência (Art. 300, CPC), ou tutela antecipada (Art. 151, V, CTN) ou tutela provisória para suspensão da exigibilidade do crédito, e no mérito, a procedência do pedido para que os créditos tributários sejam extintos ou, subsidiariamente, seja reduzida a multa punitiva imposta para patamar não superior a 100% (cem por cento) do valor do tributo.

O examinando deve, ainda, fechar a peça, com a indicação do local, da data, do nome e inscrição da OAB.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento 

 

1. Juízo da causa: Vara de Fazenda Pública do Estado Z ou Vara Cível. (0,10)

0,00/0,10

2. Autor: sociedade empresária Beta S/A (0,10) e réu: Município Y. (0,10)

0,00/0,10/0,20

Cabimento 

 

3. Cabimento da ação anulatória (0,20), conforme o Art. 38 da Lei nº 6.830/80 – LEF ou porque descabido o mandado de segurança, nos termos do Art. 23 OU do Art. 25, ambos da Lei nº 12.016/09 (0,10).

0,00/0,20/0,30

Tutela Provisória

 

4. Tutela de evidência ou tutela de urgência ou tutela antecipada para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e consequente obtenção da certidão de regularidade fiscal (0,30), conforme o Art.311, inciso II, do CPC ou Art. 300 do CPC ou Art. 151, V do CTN, respectivamente (0,10).

0,00/0,30/0,40

Fundamentação para a pretensão:

 

5. Nulidade do Auto de Infração por não indicar especificamente as disposições legais que deram suporte ao lançamento do crédito tributário (0,70), conforme o Art. 142 do CTN (0,10).

0,00/0,70/0,80

6. A atividade exercida pela Autora consiste na locação de bens móveis, sobre a qual não incide ISS (0,70), nos termos da Súmula Vinculante 31 do STF (0,10). 

0,00/0,70/0,80

7. É inconstitucional a imposição de multa que ultrapasse o valor do tributo OU afronta ao princípio do não confisco (0,70), o qual se encontra normatizado no Art. 150, inciso IV, da CRFB

(0,10)

0,00/0,70/0,80

Pedidos

 

8. Seja concedida tutela de evidência ou tutela de urgência ou tutela antecipada ou tutela provisória para suspensão da exigibilidade do crédito (0,20) e seja expedida certidão de regularidade fiscal (0,10).

0,00/0,10/0,20/0,30

9. A procedência do pedido para que sejam anulados os créditos tributários em questão (0,30).

0,00/0,30

10. Subsidiariamente, seja reduzida a multa punitiva para patamar não superior a 100% (cem por cento) do valor do tributo (0,20).

0,00/0,20

11. Condenação ao ressarcimento de custas (0,10) e pagamento de honorários (0,10).

0,00/0,10/0,20

12. Indicação das provas a serem produzidas (0,10), segundo o Art. 319, inciso VI, do CPC (0,10).

0,00/0,10/0,20

13. Opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (0,10), conforme o Art. 319, inciso VII, do CPC (0,10).

0,00/0,10/0,20

14. Valor da causa (0,10).

0,00/0,10

Fechamento

 

15. Local, data, advogado e OAB (0,10).

0,00/0,10

 



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