XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A pessoa jurídica X, na condição de importadora de produtos industrializados, ajuizou medida judicial pleiteando a restituição de valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).
No caso em questão, o contribuinte pagou o tributo em operação de revenda por ocasião da saída de seu estabelecimento e entendeu que o pagamento foi feito indevidamente, uma vez que não houve processo de industrialização no Brasil. Em seu pleito, a pessoa jurídica X requereu, em sede de antecipação de tutela, a compensação dos valores pagos a título de IPI, objeto de contestação.
Com base nos fatos apresentados acima, responda aos itens a seguir.
A) A ausência de operação de industrialização no Brasil inviabiliza a cobrança do IPI na revenda pelo importador? (Valor: 0,65)
B) É possível requerer, em sede de antecipação de tutela, a compensação de eventual tributo pago indevidamente? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Não. A ausência de operação de industrialização no Brasil em relação ao produto importado não impede a cobrança do IPI na revenda pelo importador, pois de acordo com o Art. 46, inciso II, do CTN, o IPI tem como fato gerador a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador. Assim, tendo em vista a ocorrência do fato gerador, o tributo é devido.
B) Não. De acordo com o Art. 170-A do CTN, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. O IPI tem como fato gerador a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador (0,55), na forma do Art. 46, inciso II, do CTN OU conforme tese fixada em recurso repetitivo pelo STJ (tema 912) (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. É vedada a compensação de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da decisão judicial (0,50), na forma do Art. 170-A do CTN OU Súmula 212 do STJ (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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