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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 01/12/2019


Situação-Problema

Questão 2


A pessoa jurídica X, na condição de importadora de produtos industrializados, ajuizou medida judicial pleiteando a restituição de valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).

 

No caso em questão, o contribuinte pagou o tributo em operação de revenda por ocasião da saída de seu estabelecimento e entendeu que o pagamento foi feito indevidamente, uma vez que não houve processo de industrialização no Brasil. Em seu pleito, a pessoa jurídica X requereu, em sede de antecipação de tutela, a compensação dos valores pagos a título de IPI, objeto de contestação.

 

Com base nos fatos apresentados acima, responda aos itens a seguir.

 

A) A ausência de operação de industrialização no Brasil inviabiliza a cobrança do IPI na revenda pelo importador? (Valor: 0,65)

 

B) É possível requerer, em sede de antecipação de tutela, a compensação de eventual tributo pago indevidamente? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A ausência de operação de industrialização no Brasil em relação ao produto importado não impede a cobrança do IPI na revenda pelo importador, pois de acordo com o Art. 46, inciso II, do CTN, o IPI tem como fato gerador a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador. Assim, tendo em vista a ocorrência do fato gerador, o tributo é devido.

 

B) Não. De acordo com o Art. 170-A do CTN, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. O IPI tem como fato gerador a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador (0,55), na forma do Art. 46, inciso II, do CTN OU conforme tese fixada em recurso repetitivo pelo STJ (tema 912) (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não. É vedada a compensação de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da decisão judicial (0,50), na forma do Art. 170-A do CTN OU Súmula 212 do STJ (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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