XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A sociedade Itá Seara Manutenção de Refrigeradores Ltda. pretende obter financiamento do Banco Maravilha S/A com garantia de alienação fiduciária. Antes de celebrar o contrato, o administrador da sociedade precisa de informações sobre as regras aplicáveis a esse contrato e à propriedade fiduciária. A esse respeito, responda aos itens a seguir.
A) Sabendo que a sociedade a ser financiada tem duplicatas de serviço em sua carteira de recebíveis, é possível a constituição de propriedade fiduciária sobre estes créditos e de que forma? (Valor: 0,75)
B) Na alienação fiduciária celebrada no âmbito do mercado financeiro, a cláusula penal pode ser dispensada e ser substituída por uma garantia pessoal ou caução? (Valor: 0,50)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão está relacionada aos contratos empresariais e tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de conhecer alguns aspectos do contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro (cessão fiduciária de direitos creditórios e cláusula penal), bem como as disposições da Lei nº 4.728/65 que o regula.
A) Sim. É admitida a alienação fiduciária de títulos de crédito, que será feita nos títulos à ordem, como a duplicata, mediante endosso impróprio (ou fiduciário), sendo a posse direta e indireta das duplicatas atribuída ao credor, na forma do que dispõe o Art. 66-B, § 3º, da Lei nº 4728/65.
B) Não. A cláusula penal é um requisito obrigatório do contrato de alienação fiduciária em garantia, como determina o Art. 66-B, caput, da Lei nº 4.728/65.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. É admitida a alienação fiduciária de títulos de crédito, que será feita mediante endosso impróprio ou fiduciário (0,30), sendo a posse direta e indireta das duplicatas atribuída ao credor (0,35),na forma do Art. 66-B, § 3º, da Lei n. 4728/65 (0,10). |
0,00/0,30/0,35/0,40/ 0,45/0,65/0,75 |
B. Não. A cláusula penal é um requisito obrigatório do contrato de alienação fiduciária em garantia (0,40), como determina o Art. 66-B, caput, da Lei nº 4.728/65 (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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