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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 01/12/2019


Situação-Problema

Questão 2


A Diretoria de Soure Transportes S/A, companhia fechada e sem Conselho de Administração, deliberou, por unanimidade, aprovar a emissão de debêntures não conversíveis em ações e com garantia flutuante, resgatáveis no prazo de até 5 (cinco) anos, permitida amortização a partir do 2º ano da data do lançamento.

 

O acionista minoritário Magalhães Belém consulta você para esclarecer os pontos a seguir.

 

A) A Diretoria tem competência para deliberar sobre a emissão das debêntures? (Valor: 0,60)

 

B) A debênture com garantia flutuante confere direito real de garantia ao debenturista, impedindo a negociação ou o gravame dos bens da companhia? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento pelo examinando da legislação que disciplina as debêntures – Lei nº 6.404/76 – e alguns aspectos relativos a esse valor mobiliário, como a competência para emissão nas companhias fechadas e as características da debênture com garantia flutuante, que não confere direito real de garantia ao debenturista e sim privilégio geral sobre o ativo da companhia.

 

A) Não. Por se tratar de companhia fechada, a competência para deliberar sobre emissão de debêntures é sempre privativa da assembleia-geral. Assim, com fundamento no Art. 59, caput, da Lei nº 6.404/76 ou do Art. 122, inciso IV, da Lei nº 6.404/76, não cabe à Diretoria deliberar sobre tal matéria.

 

B) Não. A debênture com garantia flutuante não confere direito real de garantia ao debenturista. Tal espécie de debênture assegura ao debenturista crédito com privilégio geral sobre o ativo da companhia e não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo, nos termos do Art. 58, § 1º, da Lei nº 6.404/76.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

A. Não. Na companhia fechada, a competência para deliberar sobre a emissão de debêntures é privativa da assembleia-geral (0,50) nos termos do Art. 59, caput, da Lei nº 6.404/76 ou do Art. 122, inciso IV, da Lei nº 6.404/76 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Não. A debênture com garantia flutuante assegura ao debenturista crédito com privilégio geral sobre o ativo da companhia e não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo (0,55), nos termos do Art. 58, § 1º, da Lei nº 6.404/76 (0,10).

0,00/0,55/0,65

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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