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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 01/12/2019


Situação-Problema

Questão 3


A Lei XX/2015 do Estado Alfa isentou os usuários do serviço de telefonia móvel residentes no Estado, cuja renda familiar não superasse o valor de dois salários mínimos, do pagamento do respectivo serviço. No final de 2018, a Lei XX foi expressamente revogada, sendo ainda determinada a desconsideração de qualquer efeito que tenha produzido durante a sua vigência. 

 

À luz da situação hipotética acima descrita, responda aos itens a seguir.

 

A) A Lei XX/2015 era compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,70)

 

B) A determinação, por ocasião da revogação da Lei XX/2015, de que deveria ser desconsiderado qualquer efeito que tenha produzido durante a sua vigência, afronta algum direito adquirido dos usuários, oponível às concessionárias do serviço? (Valor: 0,55)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A Lei XX/2015 é formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações, conforme o Art. 22, inciso IV, da CRFB/88. Além disso, é materialmente inconstitucional, pois compete à União explorar os serviços de telecomunicações, o que impede que o Estado Alfa conceda isenções, segundo o Art. 21, inciso XI, da CRFB/88.

 

B) Não. Para que um direito seja incorporado ao patrimônio do usuário do serviço, consubstanciando um direito adquirido, é preciso que tenha sido instituído por uma lei válida, o que não foi o caso da Lei XX/2015. 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A Lei XX/2015 é formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações (0,60), nos termos do Art. 22, inciso IV, da CRFB/88 (0,10). OU  É materialmente inconstitucional, pois compete à União explorar os serviços de telecomunicações (0,60), nos termos do Art. 21, inciso XI, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,60/0,70

B. Não. Para que um direito seja incorporado ao patrimônio do usuário do serviço, consubstanciando um direito adquirido (0,25), é preciso que tenha sido instituído por uma lei válida (0,30), o que não foi o caso da Lei XX/2015.

0,00/0,25/0,30/0,55

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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