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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 01/12/2019


Situação-Problema

Questão 4


Helena, em virtude de dificuldades financeiras, contraiu empréstimo, em 01/06/2013, com o banco Tudo Azul S/A, mediante contrato assinado por duas testemunhas. 


Alcançada a data do vencimento em 27/01/2014, o pagamento não foi realizado, o que levou o credor a ajuizar ação de execução por título extrajudicial, em 25/01/2019. 


Distribuída a ação, o despacho de citação ocorreu em 01/02/2019, tendo Helena, nos embargos à execução apresentados, alegado a ocorrência de prescrição. 


Sobre tais fatos, responda aos itens a seguir, desconsiderando qualquer feriado estadual ou municipal.


A) Qual o prazo prescricional para cobrança da dívida em tela? (Valor: 0,50)


B) Deve ser acolhida a alegação de prescrição? Por que? (Valor: 0,75)


Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) O prazo prescricional é de cinco ano OU o termo final do prazo prescricional é 27/01/2019, nos termos do Art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.


B) Não. O despacho de citação interrompe a prescrição, retroagindo à data de propositura da ação, ocorrida dentro do prazo prescricional, conforme o Art. 802 do Código de Processo Civil.



Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. O prazo prescricional é de cinco anos OU o termo final do prazo prescricional é 27/01/2019 (0,40), conforme o Art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil (0,10).

0,00/0,40/0,50

B. Não. O despacho de citação interrompe a prescrição (0,30), retroagindo à data de propositura da ação (0,35), conforme o Art. 802 do Código de Processo Civil (0,10).

0,00/0,30/0,40/ 0,65/0,75

 

  "Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



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