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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 01/12/2019


Situação-Problema

Questão 2


Ademar adquiriu um aparelho televisor de última geração da marca Negativa em uma loja da rede Casas Rio Grande, especializada em eletroeletrônicos. Tão logo chegou à sua residência, ligou o aparelho na tomada e foi surpreendido com uma forte fumaça vinda do interior do produto, que, logo em seguida, explodiu, causando-lhe queimaduras severas e, ao final, um dano estético permanente. 


Inconformado, Ademar ajuizou uma ação indenizatória em face da Negativa Eletrônicos Ltda. e das Casas Rio Grande Ltda., em litisconsórcio passivo. A primeira ré permaneceu revel, ao passo que a segunda ré negou, em contestação, a existência de qualquer defeito no produto. 


Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir.


A) Existe responsabilidade solidária entre as Casas Rio Grande e a Negativa Eletrônicos pelo dever de indenizar o autor? (Valor: 0,55)


B) A defesa apresentada pelas Casas Rio Grande pode beneficiar a primeira ré, a despeito de esta ter permanecido revel? (Valor: 0,70)


Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Embora o Código de Defesa do Consumidor crie um sistema amplo de responsabilidade solidária entre fornecedores pelos danos oriundos de fatos do produto, como no presente caso, a responsabilidade dos comerciantes segue um regime próprio. Quanto a estes, apenas haverá responsabilidade solidária em relação aos demais fornecedores nas hipóteses previstas pelo Art. 13 do CDC, o que não ocorreu na hipótese em exame. Portanto, não há solidariedade entre a comerciante (Casas Rio Grande) e a fabricante (Negativa) pelos danos sofridos pelo autor.


B) Sim. Embora as rés não se encontrem em litisconsórcio unitário, a contestação da comerciante (Casas Rio Grande)  poderá beneficiar a fabricante (Negativa) no que tange ao fato comum alegado – inexistência de qualquer defeito no produto – nos termos do Art. 345, I, do CPC.



Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. As Casas Rio Grande, na condição de comerciante (0,25), apenas responde solidariamente aos demais fornecedores em casos específicos (0,20), previstos pelo Art. 13 do CDC (0,10).

0,00/0,20/0,25/0,30/ 0,35/0,45/0,55

B. Sim. A contestação da comerciante (Casas Rio Grande) pode beneficiar a fabricante (Negativa) no que tange ao fato comum alegado – inexistência de qualquer defeito no produto (0,60), nos termos do Art. 345, I, do CPC (0,10)

0,00/0,60/0,70

 

 "Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



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