XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Ademar adquiriu um aparelho televisor de última geração da marca Negativa em uma loja da rede Casas Rio Grande, especializada em eletroeletrônicos. Tão logo chegou à sua residência, ligou o aparelho na tomada e foi surpreendido com uma forte fumaça vinda do interior do produto, que, logo em seguida, explodiu, causando-lhe queimaduras severas e, ao final, um dano estético permanente.
Inconformado, Ademar ajuizou uma ação indenizatória em face da Negativa Eletrônicos Ltda. e das Casas Rio Grande Ltda., em litisconsórcio passivo. A primeira ré permaneceu revel, ao passo que a segunda ré negou, em contestação, a existência de qualquer defeito no produto.
Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) Existe responsabilidade solidária entre as Casas Rio Grande e a Negativa Eletrônicos pelo dever de indenizar o autor? (Valor: 0,55)
B) A defesa apresentada pelas Casas Rio Grande pode beneficiar a primeira ré, a despeito de esta ter permanecido revel? (Valor: 0,70)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Embora o Código de Defesa do Consumidor crie um sistema amplo de responsabilidade solidária entre fornecedores pelos danos oriundos de fatos do produto, como no presente caso, a responsabilidade dos comerciantes segue um regime próprio. Quanto a estes, apenas haverá responsabilidade solidária em relação aos demais fornecedores nas hipóteses previstas pelo Art. 13 do CDC, o que não ocorreu na hipótese em exame. Portanto, não há solidariedade entre a comerciante (Casas Rio Grande) e a fabricante (Negativa) pelos danos sofridos pelo autor.
B) Sim. Embora as rés não se encontrem em litisconsórcio unitário, a contestação da comerciante (Casas Rio Grande) poderá beneficiar a fabricante (Negativa) no que tange ao fato comum alegado – inexistência de qualquer defeito no produto – nos termos do Art. 345, I, do CPC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. As Casas Rio Grande, na condição de comerciante (0,25), apenas responde solidariamente aos demais fornecedores em casos específicos (0,20), previstos pelo Art. 13 do CDC (0,10). |
0,00/0,20/0,25/0,30/ 0,35/0,45/0,55 |
B. Sim. A contestação da comerciante (Casas Rio Grande) pode beneficiar a fabricante (Negativa) no que tange ao fato comum alegado – inexistência de qualquer defeito no produto (0,60), nos termos do Art. 345, I, do CPC (0,10) |
0,00/0,60/0,70 |
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
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