VII Exame de Ordem (2012.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Estado KWY editou norma determinando a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers, determinando multas pelo descumprimento, estabelecendo gradação nas punições administrativas e delegando ao PROCON local a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos relacionados no instrumento normativo. Tício, contratado como advogado Junior da Confederação Nacional do Comércio, é consultado sobre a possibilidade de ajuizamento de medida judicial, apresentando seu parecer positivo quanto à matéria, pois a referida lei afrontaria a CRFB. Em seguida, diante desse pronunciamento, a Diretoria autoriza a propositura da ação judicial constante do parecer.
Na qualidade de advogado elabore a peça cabível, observando:
a) competência do Juízo;
b) legitimidade ativa e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) requisitos formais da peça;
e) tutela de urgência.
(valor: 5,00)
Gabarito comentado:
A ação referida no parecer, consoante jurisprudência assente, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O autor será a Confederação Nacional do Comércio, legitimada pela norma do art. 103, IX, da CRFB, que deve comprovar a pertinência temática que está caracterizada nesse caso.
Serão interessados o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual.
A competência será do Supremo Tribunal Federal.
O fundamento constitucional assente nesse caso é a violação da competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 22, I), pois ocorre violação ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII).
Há necessidade de medida liminar vez que estão preenchidos os pressupostos legais.
Os requisitos formais da peça são os previstos no art. 282, do CPC, ressaltando o requerimento de intervenção do Ministério Público e da Advocacia Geral da União.
O fundamento legal para a cautela é o art. 10 da Lei n. 9868/99.
Distribuição Dos Pontos
Quesito Avaliado |
Faixa de valores |
Item 1 - cabeçalho (competência) |
0,00/1,00 |
Item 2 – legitimidade ativa |
0,00 / 0,50 |
Item 3 – fundamentação – Pertinência temática (0,25) Invasão de competência (art. 22, I) (0,25) Direito de propriedade (art. 5º, XXII) (0,25) Obs,: a mera indicação do artigo não pontua. |
0,00/0,25/0,50/ 0,75 |
Item 4 – requerimento de notificação dos interessados. Governador do Estado (0,25) e Assembleia Legislativa (0,25) |
0,00/0,25/0,50 |
Item 5 – requerimento de intervenção do Ministério Público. |
0,00/0,50 |
Item 6 – valor da causa. Para fins procedimentais. R$ xxxxx,xx (qualquer valor). |
0,00/0,25 |
Item 7 – requerimento de intervenção do Advogado Geral da União. |
0,00/0,50 |
Item 8 – tutela de urgência. Fundamento legal: Lei n. 9868/99. Fumus boni juris (0,25) e periculum in mora (0,25). |
0,00/0,25/0,50 |
Item 9 – postulação (incompleta: 0,25) (completa: 0,50) |
0,00/0,25/0,50 |
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