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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 18/08/2019


Situação-Problema

Questão 1


O Município X, por meio de atuação conjunta do Fisco Municipal e da Secretaria Municipal responsável pela fiscalização sobre os estabelecimentos comerciais nele situados, autuou um restaurante, sob o fundamento de que não estava recolhendo ISS sobre a prestação de serviços de preparação de alimentos e atendimento dos clientes nas mesas. Ademais, também se verificou que o restaurante não recolhera, no último ano, a taxa anual de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, sendo, portanto, autuado também por esse fato.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. 

A)   A autuação do Município X referente ao não pagamento de ISS está correta? (Valor: 0,65)

B)   Para a exigência da referida taxa anual de licença, é necessário que o Município exerça efetivamente a atividade de fiscalização sobre estabelecimentos comerciais ou basta que o faça potencialmente? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A autuação não está correta, pois, nos termos da Súmula 163 do STJ,o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação”. Prepondera na atividade dos restaurantes a atividade de fornecimento de mercadorias, fato gerador típico do ICMS, e não a prestação de serviços de preparação de alimentos e atendimento dos clientes nas mesas.

B) Para a exigência da referida taxa anual de licença, é necessário que o Município exerça, de modo efetivo, o poder de polícia - e não meramente de forma potencial -, nos termos do Art. 145, inciso II, da CRFB/88, OU do Art. 77, caput, do CTN OU Art. 78, parágrafo único, do CTN, OU do entendimento expresso do STF, no RE 588.322 (repercussão geral).

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pois o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS OU não constitui fato gerador de ISS (0,55), nos termos da Súmula 163 do STJ OU Art. 2º, inciso I, da LC 87/96 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. A exigência da referida taxa é possível, desde que o Município exerça a fiscalização (poder de polícia) efetivamente - e não meramente de forma potencial - (0,50),nos termos do Art. 145, inciso II, da CRFB/88 OU Art. 77, CTN, OU do Art. 78, parágrafo único, do CTN, OU do entendimento expresso do STF, no RE 588.322 (repercussão geral) (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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