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Provas da OAB - 2ª Fase



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VI Exame de Ordem (2011.3) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.3)
FGV - Prova aplicada em 25/03/2012


Situação-Problema

Questão 4


Frederico propôs ação de restituição de indébito em face da sociedade de telecomunicações X sob o rito ordinário. Na peça inaugural expôs os elementos que entendia serem autorizadores da concessão antecipada dos efeitos da tutela, requerendo a concessão da medida inaudita altera pars a fim de que se cessasse a cobrança indevida. No despacho liminar, o juiz determinou apenas a citação do réu. Na réplica, foi reiterado o pedido de antecipação de tutela. Por se tratar de questão meramente de direito e estando a causa madura, o juiz julgou antecipadamente a lide, julgando procedente o pedido.

Com base em tal situação, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a)  Considerando que o  juiz deixou de apreciar o pedido de antecipação de tutela, explique fundamentadamente qual medida deve ser tomada para que haja manifestação sobre a antecipação de tutela na sentença. (Valor: 0,65)

b) Na hipótese do enunciado, considere ser você o(a) advogado(a) da ré, que, tempestivamente, requereu a produção de provas em audiência, o que foi negado pelo julgador antes da aplicação do art. 330, I, do CPC. Aponte qual medida jurídica deve ser tomada a fim de questionar tal negativa, descrevendo o prazo para ajuizá-la. (Valor: 0,6).



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Gabarito Comentado

a) O examinando deverá identificar que o pedido de antecipação de tutela poderá ser apreciado mesmo na sentença e isso é de suma importância para fins de efeitos de eventual interposição recursal, nos termos do art. 520, VII, do CPC. Assim, deverá informar que ingressará com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR OMISSÃO, com fundamento no art. 535, II, do CPC, por meio do qual requererá que o Juízo se manifeste expressamente sobre o pedido requerido na inicial e reiterado na réplica.

b) O remédio jurídico hábil a atacar a sentença é a apelação, nos termos do art. 513 do CPC.

Por ter havido error in procedendo, o candidato deverá alegar cerceamento de defesa, com base no art. 5º. LV da CRFB/88 e requerer que a sentença seja anulada, retornando os autos a instância inferior para que o Juízo prolate sentença de mérito observando todo lastro probatório pleiteado pela ré.

Distribuição Dos Pontos

Item

Pontuação

a) Opor embargos de declaração por omissão (0,35) na forma do art. 535, II, do CPC. (0,3).

Obs.: A mera indicação do artigo não pontua.

0 / 0,35 / 0,65

b) Interposição de recurso de apelação por error in procedendo (0,3). Alegação de cerceamento de defesa, com base no art. 5º, LV, da CFRB.

Requerimento para que a sentença seja anulada e que os autos retornem à fase instrutória (0,3).

 

 

0 / 0,3 / 0,6

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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