XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Matheus Leme adquiriu, em 11/09/2018, produtos veterinários da Distribuidora de Medicamentos Olímpia S/A, emitindo cheque no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e acordando com o vendedor que a apresentação do cheque ao sacado se faria a partir de 22/12/2018. Houve extração de fatura de compra e venda pelo vendedor, mas não houve saque da correspondente duplicata.
Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.
A)Há nulidade da emissão de cheque por Matheus Leme em razão da ausência de saque de duplicata pelo vendedor? (Valor: 0,70)
B) Em relação à apresentação ao sacado, qual o efeito da inserção de data futura em relação à de emissão do cheque? (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do examinando sobre as condições para o saque de duplicata e o pagamento de cheque pós-datado, ou seja, para ser apresentado em data futura. O examinando deve ser capaz de identificar que a emissão da fatura e o eventual saque de duplicata cabe ao vendedor e que o cheque pós-datado foi emitido pelo comprador em pagamento da aquisição dos produtos veterinários.
Com estes conhecimentos prévios, o examinando deverá informar que não é obrigatório o saque de duplicata, mesmo tendo sido emitida a fatura. Ademais, a obrigatoriedade do saque de duplicata contida no Art. 2º, caput, da Lei nº 5.474/68 se dirige ao vendedor e não ao comprador.
Em relação ao cheque pós-datado, não houve nenhuma irregularidade, porque o cheque é pagável à data de sua apresentação ao sacado, que pode ser posterior à de emissão. Caso o cheque pós-datado seja apresentado antes da data indicada como de emissão, o sacado deverá efetuar o pagamento no dia de sua apresentação, de acordo com o Art. 32, parágrafo único, da Lei nº 7.357/85.
A) Não. O saque da duplicata da fatura pelo vendedor é facultativo e a proibição de utilização de outro título de crédito vinculado à compra e venda é dirigida ao vendedor e não ao comprador; portanto, a emissão do cheque é válida, de acordo com o Art. 2º, caput, da Lei nº 5.474/68.
B) Por ser o cheque um título à vista (OU uma ordem de pagamento em dinheiro à vista), o sacado deverá efetuar seu pagamento na data de apresentação, ainda que essa seja anterior à data indicada no título como de emissão, de acordo com o Art. 32, parágrafo único, da Lei nº 7.357/85.
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. O saque da duplicata da fatura pelo vendedor é facultativo (0,20) e a proibição de utilização de outro título de crédito vinculado à compra e venda é dirigida ao vendedor e não ao comprador; portanto, a emissão do cheque é válida (0,40), de acordo com o Art. 2º, caput, da Lei nº 5.474/68 (0,10). |
0,00/0,20/0,30/0,40/ 0,50/0,60/0,70 |
B. Por ser o cheque um título à vista (OU uma ordem de pagamento em dinheiro à vista), o sacado deverá efetuar seu pagamento na data de apresentação, ainda que essa seja anterior à data indicada no título como de emissão (0,45), de acordo com o Art. 32, parágrafo único, da Lei nº 7.357/85 (0,10). |
0,00/0,45/0,55 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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