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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 18/08/2019


Situação-Problema

Questão 4


A massa falida de Biscoitos da Serra Ltda. teve de romper os contratos de trabalho de todos os seus empregados quando da quebra judicial, porque o juízo estadual determinou o fechamento e lacre do estabelecimento principal e das filiais. 



Logo após, um dos empregados ajuizou reclamação trabalhista postulando as verbas da extinção contratual, e, na sentença, o juiz condenou a massa falida ao pagamento de aviso prévio, do 13º salário proporcional, das férias proporcionais acrescidas de 1/3, da entrega das guias para saque do FGTS, dos formulários do seguro desemprego e das multas do Art. 467 e do Art. 477, ambos da CLT. 

 

Considerando a situação posta, os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir.

 

A)   Há parcela(s) objeto da condenação que possa(m) ser questionada(s) em razão da condição de massa falida da ex-empregadora? (Valor: 0,65)

 

B)   Você é contratado(a) pela massa falida para interpor recurso contra a sentença, e este teve o seguimento negado, sob a alegação de deserção. Que medida jurídica você adotaria para tentar reverter essa decisão?        

(Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) As multas do Art. 467 e do Art. 477, ambos da CLT, não são devidas, em razão da extinção do contrato pela falência, na forma da Súmula 388 do TST.

 

B) No caso, o advogado deve interpor o recurso de agravo de instrumento, na forma do Art. 897, alínea b, da CLT.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. As multas do Art. 467 e do Art. 477, ambos da CLT, são indevidas (0,55). Indicação da Súmula 388 do TST (0,10)

0,00/0,55/0,65

B. Interpor agravo de instrumento (0,50). Indicação do Art. 897,´, da CLT (0,10)

0,00/0,50/0,60

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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