Outros artigos do mesmo autor
A Inconstitucionalidade da Lei do AbateDireito Constitucional
Tecnologias e Armas não-letais a serviço da LEPDireito Penal
Quatro Soluções para o Porte de Armas dos Inspetores PenitenciáriosDireito Constitucional
O Novo CPC em 2013Direito Processual Civil
A PRESCRIÇÃO DO NOVO CC DIANTE DO CDC E A PERMANÊNCIA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITODireito Civil
Outras monografias da mesma área
Inconstitucionalidades (não recepção) nos Regulamentos Disciplinares Militares
O paradigma constitucional baseado no liberalismo e a hermenêutica jurídica
Leis são capazes de garantir a autonomia dos Poderes e da Democracia?
O EPISÓDIO DO PINHEIRINHO, O MENSALÃO E O JULGAMENTO REPUBLICANO
DA PRECÁRIA SITUAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS NO ESPÍRITO SANTO
A Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal e sua implicação nas operações policiais
Interpretando o termo livro em Direito Tributário
Multiplas identidades nas metropoles contemporâneas
Características dos Direitos Fundamentais Aspectos Doutrinários
Ações Afirmativas e a Inconstitucionalidade das Cotas Raciais
Este estudo objetiva o debate sobre a Inconstitucionalidade da Lei 9.614 (Lei do Abate), sua eficácia e seu efeito prático no panorama de defesa das fronteiras brasileiras. A CRFB veda a pena de morte. Logo, a referida lei é inconstitucional.
Texto enviado ao JurisWay em 14/09/2012.
A previsão da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é de que nunca haverá a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada, conforme o inciso XLVII do artigo 5º da Carta Magna. Não obstante, além da garantia de preservação da vida contida na Constituição, ainda conhecemos Tratados importantes, dos quais o Brasil é signatário, que protegem o bem jurídico maior. O Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Internacional dos Direitos do Homem, estão entre eles. Entretanto, a adoção da “Lei do Abate”, como é vulgarmente chamada pela mídia em geral, viola gravemente o Princípio do Direito à vida, previsto no Caput do artigo 5º e seus incisos na CRFB/88. Dessa forma, condenam à morte tripulação e passageiros das aeronaves em questão, além de suprimir o direito a um julgamento justo, ferindo ainda o Princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que sequer dá a chance aos suspeitos de se defenderem. Destarte, torna-se obscuro e perigoso a adoção de uma lei onde é autorizado o abate de uma aeronave que não obedeça as ordens emanadas pelos pilotos brasileiros, sejam os aparelhos nacionais ou não, sob pena de estarem aplicando a pena de morte no território brasileiro.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |